O CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DO CLUBE TUNAC
Por: Jeferson Cajazeiro • 1/10/2021 • Monografia • 1.633 Palavras (7 Páginas) • 639 Visualizações
CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DO CLUBE TUNAC[pic 1]
"Meu filho, não despreze a disciplina do Senhor nem se magoe com a sua repreensão, pois o Senhor disciplina a quem ama, assim como o pai faz ao filho de quem deseja o bem." Provérbios 3:11,12
No Clube de Desbravadores TUNAC, a disciplina é aplicada sempre no sentido de corrigir ensinando algo, trazendo na medida do possível para mais perto, o juvenil que tenha cometido alguma falha. Para perpetuar essa ideia e tentar fazer o mesmo de forma tão justa quanto é possível a seres humanos falhos e pecadores como nós, foi escrito em reunião executiva do clube, as seguintes regras básicas de conduta e padrão ético que um desbravador, como membro do clube TUNAC, deve atender.
Art. 1º- O Presente código visa instituir as regras disciplinares e formalizar a aplicação das penalidades, assim como dar conhecimento ao membro ativo sobre as regras de conduta dentro das atividades internas e externas, bem como a condutas que mesmo fora de atividades do clube, venha a ofender o decoro e a nossa instituição.
DAS PENALIDADES
Art. 2º- As penalidades são:
- Advertência
- Suspensão
- Remoção
DA ADVERTÊNCIA
Art. 3º A Advertência tem caráter de alertar quanto a um comando não cumprido e a condutas que não condizem com as do clube de Desbravadores.
Art. 4º- A advertência será sempre por escrito.
- Toda e qualquer advertência só passa a ter validade após ratificada pelo Diretor do Clube , no caso da impossibilidade deste ratificar, seu substituto hierárquico deve assumir essa função.
- A advertência por escrito deverá ser assinada pelo Conselheiro, e entregue ao Diretor ou Associado.
- As advertências serão arquivadas e ficarão a disposição do diretor, e serão apresentadas aos pais em reuniões periódicas, ou online, para que o mesmo demonstre ciência da situação.
- Três advertências gera penalidade de suspensão.
- É válida a advertência imposta por capitão desde que seja direcionada a um membro de sua unidade, e ratificada pelo conselheiro ou qualquer membro hierárquico superior.
Parágrafo único – As advertências aos Conselheiros só poderão ser aplicadas pelo Diretor, ou Associados na ausência deste.
Art. 5º- Atos sujeitos à advertência:
- Desobedecer a comando dado por superior hierárquico. (capitão, conselheiro, dir. associado, diretor, etc.).
- Fazer uso de celular, ou qualquer dispositivo que venha a atrapalhar o andamento de qualquer atividade no clube, seja em reuniões regulares, classe bíblica, cantinho da unidade, exceto quando solicitado e permitido pelo conselheiro ou diretor.
- Andar desacompanhado do conselheiro, em caso de acampamento, pernoite ou qualquer atividade interna ou externa do clube.
- Se infiltrar em outra unidade sem a devida permissão do conselheiro.
- Colocar apelidos pejorativos, falar mal, ofender, fazer gestos obscenos, tratar de forma maldosa, qualquer membro do clube, seja desbravador, conselheiro, diretor e associados, assim como visitantes ou membros de apoio.
- Usar, pegar, mexer, sem permissão, materiais e objetos de colegas ou de terceiros.
- Comparecer a reunião sem o lenço.
- Comparecer à reunião sem o uniforme de atividade.
- Perder ou danificar parte do uniforme.
- Deixar de participar ou participar com outro departamento, a eventos da igreja, sem motivo justificado.
- Usar brincos, anéis, pulseiras ou qualquer outro acessório de adorno, que não condiz com a postura do clube, durante as atividades do clube, ou com os uniformes e/ou lenço do clube.
- Se comportar de maneira desonrosa com as crenças do Clube de Desbravadores, tanto em atividades internas como externas, bem como em mídias sociais ou qualquer outro meio que traga exposição pública.
- Ter frequência abaixo de 70% das atividades regulares do clube, num período de avaliação mínimo de 3 meses (trimestre), sem apresentar justificativa plausível e aceita pela direção do clube.
- O uso de bonés ou qualquer outra cobertura que não sejam as oficiais do clube, só serão permitidos em atividades ou momentos das atividades em que não seja obrigatório o uso do uniforme do clube. No caso de seu uso, sem a autorização expressa do diretor do clube ou representante legítimo, acarretará na aplicação de advertência.
§ 1º- o disposto no inciso IX do artigo anterior também estará sujeito à reposição financeira do material perdido ou danificado.
§ 2°- O disposto no inciso VII ocasiona a perda total dos pontos referente ao uniforme atribuído durante a reunião em questão.
§ 3º- Advertência por escrito ocasiona perda automática de 20 % dos pontos totais obtidos na programação da ocorrência, ficando a cargo do diretor fazer o julgamento.
§ 4º- Essa porcentagem é dobrada quando se tratar de conselheiro, dir. associado e diretor.
DA SUSPENSÃO
Art. 6°- A Suspensão pode ser parcial, ou total. Ficando a cargo da diretoria a aplicação.
Da Suspensão Parcial
Art. 7º- A suspensão não poderá ser aplicada unilateralmente, devendo ser votada em plenário, por maioria simples, da direção do clube.
Parágrafo único: Em caso de conselheiro ou instrutor, a votação será entre os diretores associados e o diretor.
Art. 8°- A suspensão parcial se refere ao impedimento do desbravador a participação de evento ou programação do clube, não o impedindo de participar de reuniões regulares, por um prazo de um a três meses, sendo este julgado em reunião executiva. Os eventos e programações aos quais o desbravador ficará suspenso devem ser determinados pela mesma comissão que julgará a suspensão.
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