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O ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO

Por:   •  8/12/2017  •  Artigo  •  2.147 Palavras (9 Páginas)  •  239 Visualizações

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O ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO

Resumo

A reflexão sobre o Ensino Religioso como parte integrante de um currículo educacional em que se valoriza a formação integral dos educandos, leva em consideração uma abordagem diferenciada dessa disciplina, em que o acesso do conhecimento religioso sistematizado historicamente pela humanidade seja assegurado a todo cidadão, respeitando-se as diversidades culturais. Nesta abordagem o objetivo deste artigo é refletir a relação entre o Ensino Religioso e a Educação, compreendendo que se trata de uma ciência que visa colaborar para a vida coletiva do aluno. O trabalho foi construido a partir de uma revisão bibliográfica, tendo por base os autores Ribeiro (1998), Zimmermann (1998); Junqueira (2011), Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso e legislações brasileiras.O artigo foi organizado em dois tópicos, onde no primeiro momento se realiza um breve levantamento histórico do Esino religioso no Brasil e em seguida sua relação com a educação, através de uma discussão sobre a disciplina e a atuação docente em prol da formação integral dos alunos. Ao final tem-se como considerações que

a Educação Religiosa possibilita uma reflexão, direcionando o aluno a respeitar a diversidade cultural.

Palavras-Chave: Ensino Religioso.Educação. Formação.

Introdução

A religião e a educação no Brasil traçaram desde a chegada dos portugueses uma parceria em prol da conquista e catequização dos nativos. Por muito tempo a Igreja controlou o ensino numa didática doutrinária. A disciplina Ensino religioso esteve presente nos currículos escolares desde as origens das primeiras escolas brasileiras. Em 1998 através da Resolução nº 2 passou a ser opcional por parte dos alunos, assumindo assim o respeito à diversidade cultural dos alunos.

Entendendo o Ensino Religioso como uma ciência importante para a formação integral do aluno buscou-se neste artigo refletir a relação entre o Ensino Religioso e a Educação, compreendendo que se trata de uma ciência que visa colaborar para a vida coletiva do aluno, buscando o amor, a dignidade e o respeito com o próximo e com ele próprio.

O artigo foi construido a partir de uma revisão de literatura e se organiza em dois tópicos, onde no primeiro momento se realiza um breve levantamento histórico do Esino religioso no Brasil e em seguida sua relação com a educação, através de uma discussão sobre a disciplina e a atuação docente em prol da formação integral dos alunos.

O presente artigo não visa o esgotamento do tema, visto que cabe muitos debates em torno da temática, no intuito de se refletir a prática pedagógica e se efetivar os ideias de inclusão onde se prevê o respeito à diversidade cultural e religiosoa, visto que o ensino religioso no âmbito da educação não pode assumir aspecto doutrinário, e sim ser ponte para uma formação mais humanista.

1. O ensino religioso no Brasil

Historicamente no Brasil o Ensino Religioso se caracterizou como uma ferramenta de conquista e evangelização dos índios. Sua relação com a educação era fantasiada, visto que se distinguia conforme o público: para os índios um ensino religioso para catequizar, tornando-os assim mais dóceis no processo de colonização. Para os filhos de colonos um Ensino Religioso de instruído para a formação de sacerdotes (RIBEIRO, 1998).

Entre as décadas de 1823 a 1889, a Igreja Católica fazia uso do Ensino Religioso nas escolas como uma ferramenta de controle social, assim, a religião torna-se um recurso para fortalecimento do Estado. Segundo Zimmermann (1998) no período imperial, Estado e Igreja Católica formaram uma parceria indissociável.

A parceria entre Igreja e estado foi rompida no período de 1890 a 1930 com a laicidade do Estado, promulgada com o regime republicano (1899). O ensino laico foi proclamado na Primeira Constituição, parágrafo 6º do artigo 72: “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”. Nessa época o Ensino Religioso só ocorria nas escolas privadas católicas e não nas públicas (ZIMMERMANN, 1998).

Em 1931 volta a acontecer na escola pública o Ensino Religioso em caráter facultativo. Conforme constituição 1934, assegurado pelo artigo 153:

Art.153 - O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno, manifestada pelos pais ou responsáveis, e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.

Segundo Junqueira (2011) a constituição de 1934 garante o Ensino Religioso na escola, porém não caracteriza seus objetivos, o leva a um grande desafio pedagógico, iniciando assim uma busca da identidade, pois, não há clareza quando ao seu papel específico no ambiente escolar.

Em 1937 a Carta Magna reafirma o Ensino Religioso nos currículos escolares mas ainda há um esforço de renovação da prática pedagógica em relação à ensino da religião na escola. Junqueira (2011) ressalta que em 1965 o Ensino Religioso perde sua função catequética, visto que a escola estava se descobrindo como instituição autônoma, tanto nos aspectos culturais quanto nos demais saberes da educação, Assim na consepção do autor “ a manifestação do pluralismo religioso é explicitada de forma significativa; não é mais compatível compreender um corpo no currículo que doutrine que, não conduza a uma visão ampla do ser humano (p.40).

Nesta abordagem percebe-se que o catecismo deixa a escola, que passa a repensar o Ensino Religioso como parte integrante do processo educativo. De acordo com Junqueira (2011) estas discussões em busca de uma identidade para o Ensino Religioso a partir de uma visão integral da educação foi muito enriquecida com os Encontros de Ensino Religioso (ENER) que iniciaram em 1974.

Nas décadas de 80 e 90, a educação e a disciplina Ensino Religioso aparecem como temas de novas discussões e polêmicas entre professores, estudiosos, representantes de várias tradições religiosas e políticos. Sob uma abordagem da pluralidade cultural religiosa presente nas escolas brasileiras e, em conseqüência da mesma, passou se a ressaltar a necessidade de uma proposta de Ensino Religioso que integrasse esse referencial.

Na Constituição Federal de 1988, artigo 210, parágrafo 1º do Capítulo III da Ordem Social,

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