Ola Pesoal Tudo Bem
Monografias: Ola Pesoal Tudo Bem. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123deoliveira5 • 2/6/2013 • 321 Palavras (2 Páginas) • 470 Visualizações
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª.VARA DE TOXICOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
AUTOS: 0024.13.164.614-3
LUIS HENRIQUE FREITAS SILVA, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, à luz do artigo 55, da Lei nº 11.343 de 23/08/2006, oferecer a presente defesa preliminar, aduzindo o quanto segue:
Segundo reluz da peça proêmia, imputa-se ao réu a conduta descrita nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/06.
Contudo, tal assertiva carece de sustentação lógica, axiológica e jurídica, na medida em que o réu não estava comercializando qualquer tipo de substância ilícita, ou estava de pose de qualquer quantia em dinheiro.
Porquanto, assoma despótico e arbitrário qualificar-se o denunciado como traficante, visto que tal presunção não se sustenta pela via racional, sendo fruto de ilações, a real verdade é que o acusado é trabalhador, conforme copia da carteira de trabalho em anexo, e usuário de entorpecentes.
Donde, a prova hospedada ao feito, não justifica e ou autoriza o enquadramento operado pela proposta acusatória, falecendo, pois, a ação de justa causa para sua agnição, cognosibilidade e procedimentabilidade.
Assim, assoma impossível receber-se a denúncia, na forma em que vazada, haja vista, que a mesma encontra-se calcada em premissas dúbias e ambíguas, logo, em descompasso figadal com os elementos de prova coligidos na fase inquisitorial, com o que deverá ser repelida em sua natividade, consoante recomenda e preconiza a nova lei regente da matéria.
À VISTA DO EXPOSTO, REQUER:
I.-Seja rejeitada a denúncia, visto que imputa ao réu fato atípico – tendo sempre em linha de conta que inexistindo tipicidade não pode haver persecução criminal, por ausência de justa causa – o que se vindica tendo por suporte as razões expendidas linhas volvidas.
III.- Se e somente se for recebida a denúncia, protesta pelo depósito do rol de testemunhas abaixo arroladas.
ROL DE TESTEMUNHAS:
1- JULIANA TRAJANO DOS SANTOS, RUA DAS OLIVEIRAS, Nº 25, MARIANO DE ABREU.
2- SINVAL FREITAS, RUA DAS OLIVEIRAS, Nº 20 A, MARIANO DE ABREU.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 20 de maio d
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