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RE: ***Formação De Grupos***

Trabalho Escolar: RE: ***Formação De Grupos***. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ PROCEDIMENTO COORPORATIVO

1. OBJETIVO

Estabelecer e esclarecer os procedimentos corretos relacionados à frequência.

2. APLICAÇÃO

Os procedimentos aplicam-se à todas as filiais e devem ser seguidos impreterivelmente.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Todos os funcionários que são cadastrados no portal e/ou plataforma, tem a obrigatoriedade de registrar o horário de entrada e saída, assim como os intervalos;

3.2. A única exceção para o não registro do intervalo são feriados trabalhados, nestes devem conter apenas o horário de entrada e saída;

3.3. É função de o superior imediato acompanhar, cobrar e corrigir eventuais erros, visando sempre o cumprimento das escalas estipuladas no FPW ponto, evitando a ocorrência pagamento de horas desnecessárias;

3.4. Por lei as escalas cadastradas no FPW seguem os seguintes horários: 06h20minh, 07h12minh, 08h00minh e 06h40minh para supervisores. Foram criadas também escalas com jornada reduzida para supervisores e agentes, que laboram no período de 22h00minh as 05h00minh, onde em cada hora trabalhada temos a redução de 7,5 minutos.

4. DIRETRIZES

4.1. O período de referência da folha inicia-se no dia 16 e termina no dia 15 do mês seguinte;

4.2. O último dia para gestão da folha ponto é dia 19 do mês vigente às 23h59minh;

4.3. Os supervisores têm 06 dias (a contar do dia anterior), para visualizar e justificar a folha ponto;

4.4. Conforme acordo coletivo, o colaborador poderá realizar somente 02h por dia para banco de horas, caso exceda será HE 50%;

4.5. Semanalmente, entre uma folga e outra, o colaborador pode realizar apenas 06h para banco de horas, caso exceda, mesmo com a justificativa “Crédito Banco de Horas” as mesmas irão para pagamento;

4.6. O banco de horas positivo comporta 40h, se o colaborador ultrapassar este limite, as horas começarão a serem pagas como Saldo BH;

4.7. O banco de horas negativas comporta 40h, tanto no mês quanto nas 04 folhas, caso o colaborador exceda este limite, serão descontados os valores excedentes;

4.8. Se o colaborador não compensar às horas positivas do banco em até 120 dias (4 períodos), as mesmas irão para pagamento;

4.9. As horas negativas não pagas em até 120 dias (Quatro períodos), serão descontadas no pagamento;

4.10. Se o colaborador iniciar o período com saldo igual ou superior a zero, (16°dia até 15°dia mês seguinte), a cada (01h00min) hora realizada o colaborador terá acrescido em seu BH 00h30min (50%). Se iniciar este período negativo (16°dia até 15°dia mês seguinte), as horas realizadas serão de 01h00minh para 01h00minh;

4.11. Todos os colaboradores que

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