RE: ***Formação De Grupos***
Trabalho Escolar: RE: ***Formação De Grupos***. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tannane • 20/11/2014 • 732 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ PROCEDIMENTO COORPORATIVO
1. OBJETIVO
Estabelecer e esclarecer os procedimentos corretos relacionados à frequência.
2. APLICAÇÃO
Os procedimentos aplicam-se à todas as filiais e devem ser seguidos impreterivelmente.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Todos os funcionários que são cadastrados no portal e/ou plataforma, tem a obrigatoriedade de registrar o horário de entrada e saída, assim como os intervalos;
3.2. A única exceção para o não registro do intervalo são feriados trabalhados, nestes devem conter apenas o horário de entrada e saída;
3.3. É função de o superior imediato acompanhar, cobrar e corrigir eventuais erros, visando sempre o cumprimento das escalas estipuladas no FPW ponto, evitando a ocorrência pagamento de horas desnecessárias;
3.4. Por lei as escalas cadastradas no FPW seguem os seguintes horários: 06h20minh, 07h12minh, 08h00minh e 06h40minh para supervisores. Foram criadas também escalas com jornada reduzida para supervisores e agentes, que laboram no período de 22h00minh as 05h00minh, onde em cada hora trabalhada temos a redução de 7,5 minutos.
4. DIRETRIZES
4.1. O período de referência da folha inicia-se no dia 16 e termina no dia 15 do mês seguinte;
4.2. O último dia para gestão da folha ponto é dia 19 do mês vigente às 23h59minh;
4.3. Os supervisores têm 06 dias (a contar do dia anterior), para visualizar e justificar a folha ponto;
4.4. Conforme acordo coletivo, o colaborador poderá realizar somente 02h por dia para banco de horas, caso exceda será HE 50%;
4.5. Semanalmente, entre uma folga e outra, o colaborador pode realizar apenas 06h para banco de horas, caso exceda, mesmo com a justificativa “Crédito Banco de Horas” as mesmas irão para pagamento;
4.6. O banco de horas positivo comporta 40h, se o colaborador ultrapassar este limite, as horas começarão a serem pagas como Saldo BH;
4.7. O banco de horas negativas comporta 40h, tanto no mês quanto nas 04 folhas, caso o colaborador exceda este limite, serão descontados os valores excedentes;
4.8. Se o colaborador não compensar às horas positivas do banco em até 120 dias (4 períodos), as mesmas irão para pagamento;
4.9. As horas negativas não pagas em até 120 dias (Quatro períodos), serão descontadas no pagamento;
4.10. Se o colaborador iniciar o período com saldo igual ou superior a zero, (16°dia até 15°dia mês seguinte), a cada (01h00min) hora realizada o colaborador terá acrescido em seu BH 00h30min (50%). Se iniciar este período negativo (16°dia até 15°dia mês seguinte), as horas realizadas serão de 01h00minh para 01h00minh;
4.11. Todos os colaboradores que
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