União Homoafetiva CampusIII
Por: saraba • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 948 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
1. União Homoafetiva CampusIII–Guarabira/PB DepartamentodeCiênciasJurídicas CursodeBachareladoemDireito Guarabira/PB Agosto-2013
2. ASPECTOS HISTÓRICOS ⎫ Civilização Grega ⎫ Civilização Romana ⎫ Idade Média - Condenação a qualquer relação sexual estéril; ⎫ Primeiras formas de organização do movimento homoafetivo - Europa (1850) e Estados Unidos (1960). o Erastes (velhos) o Erômenos (jovens) o Sexualidade Ativa o Relação Romano/Escravo
3. GÊNERO E SEXUALIDADE ⎫ Gênero e Sexualidade como: o Dimensão social e histórica; o Construção de identidades ; o Discurso que normaliza. ⎫ “Nenhuma identidade sexual — mesmo a mais normativa — é automática, autêntica, facilmente assumida; nenhuma identidade sexual existe sem negociação ou construção” (BRITZMAN apud LOURO).
4. Atletas Paraolímpicos Pesquisas Genéticas Relações na Internet Laerte
5. ⎫ Corpo como – Referência - Evidente por si – Inequívoco; ⎫ A Sociedade estabelece divisões e rótulos; ⎫ Normal é ser: ⎫ Centro X excêntrico; ⎫ Desconstrução da ideia binária Masculino/Feminino. o Homem o Hétero o Branco o Classe Média o Cristão
6. “Podemos reconhecer, teoricamente, que nossos desejos e interesses individuais e nossos múltiplos pertencimentos sociais possam nos "empurrar" em várias direções; no entanto, nós "tememos a incerteza, o desconhecido, a ameaça de dissolução que implica não ter uma identidade fixa"; por isso, tentamos fixar uma identidade, afirmando que o que somos agora é o que, na verdade, sempre fomos. Precisamos de algo que dê um fundamento para nossas ações e, então, construímos nossas "narrativas pessoais", nossas biografias de uma forma que lhes garanta coerência.” (LOURO, 2000, p. 7)
7. As Relações Homoafetivas e o Direito ⎫ Discussão sobre o tratamento jurídico; ⎫ O direito positivo brasileiro e a lacuna normativa; – Art. 226, § 3° da C.F.: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar (...)”. – Art. 1.723 do C.C. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, (...).
8. DIREITO HOMOAFETIVO
9. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ⎫ Ações de reconhecimento do Direito Homoafetivo; ϖ Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277; ϖ Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132; ⎫ A interpretação do Superior Tribunal Federal (STF);
10. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ⎫ Princípio da Igualdade: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (caput do art. 5°);
11. ⎫ Princípio da Liberdade, do qual decorre a autonomia privada de cada um;
12. ⎫ Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (integridade a ser assegurada a todas as pessoas por sua existência no mundo);
13. ⎫ Princípio da Segurança Jurídica (A inexistência de um regime específico aplicável, é inequivocamente geradora de insegurança Jurídica;
14. O QUE É FAMILÍA? ⎫A família é um fenômeno sociocultural institucionalizado pelo Direito; ⎫A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (caput do art. 226 da C.F.); ⎫Constituição de 1988; o “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, §3°).
15. União Homoafetiva = Entidade Familiar ⎫ Não há incompatibilidade entre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a união estável entre pessoas de sexos diferentes; ⎫ A referência a homem e mulher não traduz uma vedação da extensão do mesmo regime as relações homoafetivas; ⎫ Os elementos essenciais da união estável, identificados pelo Código Civil – convivência pacífica e duradora com intuito de constituir família – estão presentes nas uniões heterossexuais, quanto nas uniões homoafetivas;
16. ⎫ Dessa forma, mesmo com a falta de norma específica, o reconhecimento dessa modalidade de união tem legalidade devido a presença dos elementos essências que caracterizam as uniões estáveis e as entidades familiares;
17. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS A UNIÃO HOMOAFETIVA ⎫ Impossibilidade de procriação; ⎫ Padrões “da normalidade moral”; ⎫ Valores cristãos.
18. PARTILHA DE BENS ⎫ Partilha de bens ⎫ O Código Civil de 2002 elenca quatro espécies: o regime da comunhão parcial; o regime da comunhão universal; o regime de separação total; o regime de participação final nos aquestos. ⎫ Separação judicial consensual ou a litigiosa; ⎫ Divórcio; ⎫ Morte
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