Implementação de turismo
Por: thayspg12 • 4/12/2015 • Projeto de pesquisa • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
Cristalina, 21 de janeiro de 2014.
Assunto – Planejamento técnico-jurídico para desenvolvimento do turismo do município de Cristalina/Go e região.
Interessado – Iniciativa privada e Poder Público (Município de Cristalina/Go).
Consultora responsável – Thaís Paulino
1 - Objetivos Gerais.
Identificação, análise, interpretação e criação de ações técnicas e jurídicas para fomento das atividades de turismo do Município de Cristalina e região, envolvendo Poder Público e Iniciativa Privada local.
2 - Objetivos específicos.
- Identificação do público-alvo envolvido no projeto, sendo que a Lei Federal 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) prevê e contempla os seguintes prestadores de serviços turísticos:
I - meios de hospedagem (hotéis urbanos e rurais, pousadas etc);
II - agências e operadoras de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos; e
VI - acampamentos turísticos.
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Podemos aumentar os segmentos interessados de acordo com a realidade e conveniência do planejamento para Cristalina, a exemplo de Taxistas, Empreendedores individuais diversos, artesãos, Guias de Turismo, condutores de visitantes, bem como todo e qualquer empresa ligada direta ou indiretamente ao turismo, a exemplo das empresas do segmento do agronegócio, forte e marcante na região.
- Criação de uma Associação do Turismo: criação e estruturação de uma associação das atividades de turismo, com envolvimento de todas as atividades que compõem a cadeia produtiva do turismo, no sentido de dar maior representatividade institucional e política, acesso a financiamentos, convênios com governo municipal, estadual e federal, repasse de verbas, ações e parcerias que possam representar os interesses dos associados etc. Ainda, dará maior unidade e coesão nas ações a serem executadas, sendo que cada segmento terá um direito a voto e todas as decisões serão tomadas conjuntamente.
*a exemplo, em 2011 nosso escritório ingressou c ação p/ Abrasel, onde isentou mais de 100 bares e restaurantes do pg de tributos, e somente foi realizado pela existência da associação que representa os interesses administrativos e judiciais de seus associados. Ainda, a Abrael e ABIH realiza diversas de suas ações com convênios e repasses de verbas do governo estadual e federal.
*entendemos que a criação de associações por segmento não é o melhor caminho neste momento, a exemplo de ABIH (hotéis e similares), Abrasel (bares e restaurantes), em face do n. de pequenos de hotéis, bares etc, vez que os custos fixos seriam inviáveis. Assim, o ideal pelo formato da cidade e característica do turismo é a criação de uma associação única das atividades de turismo, ideia já implementada em outras localidades similares.
- Lei Municipal de Turismo e Fundo de Turismo: após criação da associação, iremos esboçar a Lei Municipal do Turismo, com a criação do Fundo Municipal de Turismo, necessário para captar e absorver recursos de toda ordem, a serem utilizadas exclusivamente em projetos do trade privado mediante apresentação e aprovação de projetos. Na lei, podemos criar uma séria de situações para regulamentar a atividade na cidade, como presença de Guias locais em ônibus e vans de fora, cadastramento das atividades turísticas, previsão de punição para informalidade e mal prestadores de serviços turísticos etc. Estas ações devem ser por Lei municipal, sob pena de ter efetividade e credibilidade.
- Isenção ou benefícios tributários para atividades turísticas: em parceria com município, podemos isentar parcialmente as cobranças de IPTU / ISSQN / taxa de funcionamento para as empresas e profissionais que trabalhem com turismo, de modo que sirva de incentivo para investir em empresas e atividades dentro e nas redondezas de Cristalina. Esta prática já implementam em várias cidades do Brasil, como Foz do Iguaçu, Goiânia, João Pessoa etc, e ajuda e incentiva muito as atividades, apesar dos valores em sua maioria serem pequenos, mas importantes para fomento da atividade local. Outra alternativa e aplicável em Goiânia é a isenção parcial, ou seja, dos 5% de ISS que os hotéis pagam, 3% vai para o Fundo de Turismo e retorno para os próprios hotéis na forma de qualificação dos funcionários, projetos de captação de eventos etc.
- Criação do Fórum local e regional de discussões das atividades turísticas: após a estruturação da associação, e paralelamente à elaboração e edição da Lei Municipal de Turismo, vamos criar o Fórum de Discussões das atividades turísticas no município de Cristalina, suas repercussões econômicas e sociais, envolvendo todo trade turístico, Poder Público e representante da sociedade, de modo que irá gerar as principais demandas, problemas e soluções a serem colocadas em práticas posteriormente. A Lei Geral do Turismo e outras leis estaduais contemplam e incentivam a criação de tais fóruns, com representatividade e efetividade em suas ações. O Fórum terá presidente, responsáveis pela área técnica e qq área que necessite de organização, de modo que não seja uma conversa improdutiva e sem efeitos concretos.
- Assessoria permanente à Associação: dentro as ações e atividades acima elencadas, a proposta contempla a prestação permanente de assessoria e consultoria jurídica especializada, apta a tratar dos seguintes temas:
- análise e elaboração de todos contratos de interesse da associação com terceiros;
- reuniões de interesse da associação afim de discutir temas relevantes e de interesse dos associados;
- elaboração de atas e assembleias gerais para condução legal da associação;
- acompanhamento e condução para eleição do presidente, vice e toda diretoria;
- propositura de ações coletivas que podem trazer e gerar benefícios a todos associados;
- elaboração de cartilhas e procedimentos na área de Direito do Consumidor e comportamento dos turistas, direitos e deveres, responsabilidade civil etc.
- orientação administrativa na área tributária e atividades de turismo;
- outras atividades similares.
- Realização de palestras, treinamentos, workshops – iremos realizar palestras de diversos temas de interesse da associação e associados, dirimindo dúvidas, apresentando soluções, criando postura de comportamento, a exemplo de outras proferidas em todo Brasil no ramo de turismo:
- Direito do Consumidor no turismo;
- Responsabilidade civil: direitos materiais e morais;
- Como receber fiscais diversos na empresa: direitos e deveres;
- Aspectos tributários diversos: Super Simples, Micro empreendedor individual, empresas com outras formas de tributação, fiscalização tributária etc.
- Acesso a financiamentos oficiais – regras e procedimentos (FCO, BNDES, FUNGETUR etc);
- Questões trabalhistas relevantes;
- Gorjeta, Couvert Artístico, uso de cheque e cartão de crédito/débito;
- Várias outras para hotéis, pousadas, bares, restaurantes etc.
3. Sistemática de trabalho
A realização dos trabalhos apresentados dar-se-á da seguinte forma:
- presencial no início dos trabalhos, e após, em períodos e datas a ajustar de acordo com a conveniência e necessidade do cliente, mas sempre com a presença do profissional pelo menos 01 vez ao mês;
- em tempo integral por telefone e emails, de modo que elaboração dos documentos, análise de demandas por escrito e atos similares serão feitos por escrito sem qualquer prejuízo da demanda e qualidade do trabalho;
4. Investimento
A combinar.
Atenciosamente.
Thaís Paulino de Souza
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