O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Por: Luan Henrique • 21/12/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 1.321 Palavras (6 Páginas) • 254 Visualizações
CONTRATO LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, abaixo qualificados LOCADOR, LOCATÁRIO convencionam um negócio jurídico de contrato de aluguel do Apartamento 203 (duzentos e três) da Rua Polônia n° 73 Pau Amarelo Paulista PE. Na forma abaixo declarada:
LOCADOR: Roberto José de Melo, brasileiro, divorciado, policial militar, portadora da cédula de identidade nº 50888 PMPE; inscrito no CPF/MF sob nº 948.454.174-72, residente e domiciliado Av Brasil n 150 Rio Doce Olinda/PE.
LOCATÁRIO: Ketelly Kerolany Vale da Silva, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº 9245503 SSP/PE e inscrita no CPF/MF sob nº. 135.201.014.32 residente e domiciliado na Rua Professor Pedro de Lima Ramos, nº 307 CEP: 53.431-340 - Nossa Senhora Do Ó – Pau Amarelo/Paulista - E-mail: ketellyvalle@gmail.com, Telefone: (81) 3222-4350.
FIADOR: Caio Inácio Freire de Melo Leitão, brasileiro, solteiro, empresário individual capital social valor (50.000,00$) do ramo do comércio varejista de cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal de inscrição Estadual do Contribuinte: 0456098-10 e CNPJ 14.237.557/0001-55 domiciliado à Rodovia BR-101 Norte, Galpão 02, Timbó, Abreu e Lima/PE CEP: 53.520-015 - E-mail: caio.inacio@gmail.com, Telefone: (81) 3222-4350.
PRIMEIRA - Que o OBJETO do presente negócio jurídico, é o imóvel urbano, constituído do Apartamento 203 (duzentos e três) da Rua Polônia n° 73 em Pau Amarelo Paulista PE, composto de: varanda, sala p/ 02 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha, área de serviço, 1 vagas de garagem.
SEGUNDA - Que o PRAZO DE LOCAÇÃO, será de 06 (seis) meses, com início no dia 08/09/2020 podendo ser rescindido ou revogado a qualquer momento sem ônus para nenhuma das partes, desde que comunicado previamente pela parte rescisória com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único - Que a RENOVAÇÃO do contrato, deverá ser realizada através de um novo contrato e renegociação dos valores, tendo por base, o valor de mercado, e ou índice indicado pelo governo.
TERCEIRA - Que o VALOR MENSAL DO ALUGUEL será R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais), através de depósito bancário, cuja à Agência: 1294, Operação: 013, Conta: 00095926-4 favorecido: Roberto José de Melo, Caixa Econômica Federal todo dia 05 (cinco) de cada mês ficando o comprovante do depósito ou transferência válido como recibo.
Parágrafo primeiro – Que fica vetado qualquer outra forma de pagamento, e o pagamento após a data do vencimento será cobrado multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, mais 1% ao mês de juros de mora, proporcional aos dias de atraso.
Parágrafo segundo – Que além do valor do aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar no vencimento contas de energia e água (CELPE e COMPESA), sob pena de rescisão antecipada, e pagamento de multa contratual adiante mencionada.
Parágrafo terceiro – O aluguel será reajustado anualmente, aplicando-se com base no IGP-M da FGV, ou não sendo este calculado, por qualquer outro índice oficial que reflita a variação dos preços, se, em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida correção do valor do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente à época da celebração deste contrato, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel passará automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido por lei posterior.
QUARTA – O Locatário declara, para todos os fins e efeitos de direito, que neste ato recebe o imóvel, estando com todos os seus pertences no estado em que se encontram de conservação e uso identificado na “VISTORIA INICIAL” realizada na assinatura do primeiro contrato, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
QUINTA - Fica o LOCATÁRIO responsável pela verificação da voltagem da corrente elétrica existente no imóvel, em todos os seus pontos, assumindo para si eventuais danos em aparelho se/ou equipamentos que sejam ligados sem a devida checagem.
SEXTA - QUE na vigência deste contrato ou na eventual prorrogação o LOCATÁRIO manterá o imóvel nas condições em que o recebeu, zelando pela sua conservação e o bom funcionamento, observando-se ainda que:
a) qualquer modificação que venha a alterar o destino, a aparência, ou estrutura do imóvel, e ainda as benfeitorias voluntárias, somente poderão ser realizadas com autorização expressa do LOCADOR, mediante apresentação de projeto, ficando, neste caso, sob a responsabilidade do LOCATÁRIO aprová-las previamente junto aos órgãos municipais, correndo às suas expensas todos os custos e encargos com a referida regularização, inclusive eventuais multas advindas de irregularidades na execução da obra, devendo o LOCATÁRIO entregar ao LOCADOR, toda a documentação pertinente após a sua conclusão;
b) as benfeitorias de qualquer natureza introduzidas pelo LOCATÁRIO, no imóvel locado, passarão a fazer parte integrante do mesmo, renunciando expressamente a eventual direito de indenização ou retenção futura; fica ainda facultado o LOCADOR, exigir a remoção de benfeitorias introduzidas no imóvel que não tenham sido autorizadas, salvo disposição contrária, correndo todas as despesas por conta da LOCATARIO.
SÉTIMA - QUE durante a Vicência da locação compete o LOCADOR:
a) entregar ao Locatário o imóvel
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