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ADPF 54

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Por:   •  28/5/2013  •  Resenha  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  981 Visualizações

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RESUMO

ADPF 54

A complexidade das condições que envolvem as decisões sobre o aborto faz emergir, em seu bojo, discursos os mais distintos, que demonstram pontos de vista conflitantes, principalmente no que se refere ao direito da mãe à liberdade e ao direito do feto à vida. O julgamento da ADPF 54, que trata da descriminalização de aborto de feto anencéfalo, é exemplo dessa situação, e os votos emitidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal em seu julgamento refletem tais pontos de vista.

Além disso, deixam claros aspectos remanescentes da história das mulheres desde a Antiguidade, numa demonstração de que o status determinado para elas, de procriadora e de mãe de família, ainda tem lugar no discurso jurídico atual. O objetivo deste trabalho é verificar que pontos da história das mulheres subsidiam o discurso jurídico atual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 sobre a descriminalização do aborto de feto anencéfalo. O trabalho foi feito com base em uma pesquisa bibliográfica, envolvendo consulta à literatura específica sobre a história das mulheres, e em uma pesquisa documental, tendo-se consultado votos dos Ministros do STF no referido julgamento. Foram observados, nos referidos votos, remanescentes negativos de pontos da história da mulher.

Em abril de 2005 o Pleno do STF concluiu pela admissibilidade (com sete votos) da ADPF, baseado nos seguintes aspectos: a) a questão do aborto anencefálico é muito relevante; b) no atual estágio, há muita insegurança nessa área; c) são relevantes os direitos e interesses envolvidos (vida do feto, liberdade da

gestante, dignidade etc.); d) há muitas decisões discrepantes sobre o assunto; e) não há meio jurídico mais idôneo para se discutir o tema que a ADPF; f) não cabe qualquer outra ação de controle de constitucionalidade por envolver um direito préconstitucional. A fundamentação teórica utilizada girou em torno questionamentos sobre o aborto anencefálico e a exclusão da antijuridicidade, da punibilidade ou da tipicidade do fato. Pela ADPF 54, não se pede a criação de outra modalidade de exclusão de punibilidade em relação ao aborto; busca-se que se declare que o aborto anencefálico não se enquadra nos tipos legais desse crime. O fundamento dogmático para essa possibilidade é encontrado na tipicidade material do caso, que contempla três juízos distintos de valor: verificação do desvalor da conduta, desvalor

do resultado ou ofensa ao bem jurídico e realização do risco criado. Quanto à materialidade típica do fato, o aborto anencefálico elimina a tipicidade material “porque a morte, nesse caso, não é arbitrária, não é

desarrazoada. Não há que se falar em resultado jurídico desvalioso nessa situação”. A ponderação encontra-se entre o interesse de proteger um bem jurídico e o interesse geral de assegurar a liberdade de ação (da mulher), sem nenhuma ingerência do Estado (Gomes, 2006, p. 7). Não há dúvida que o art. 5º da CF assegura a inviolabilidade da vida, mas não existe direito absoluto. Feliz, portanto, a redação do art. 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz: ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. O que se deve conter é o arbítrio, o abuso, o irrazoável. Quando há interesse relevante

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