ADPF alegação de violação de princípios básicos
Seminário: ADPF alegação de violação de princípios básicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RosangelaRezende • 13/6/2014 • Seminário • 1.134 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
ADPF - argüição de descumprimento de preceitos fundamentais. E ação dirigida para reparar lesão de direito fundamental resultante de ato do poder público, seja ele federal estadual ou municipal. Esta ação foi criada com a finalidade de preencher as lacunas deixadas no controle concentrado de constitucionalidade. Foi pensada para ir onde a Adi não foi, Adpf pode ser usada por atos criados até antes da constituição, cabimento da adpf -- Quando houve lesão a preceito fundamental, ela não alcança toda a constituição só tutela o preceito fundamental, diferente da adi que e toda a constituição, segundo o ministro Gilmar Ferreira Mendes, q fez parte dos juristas que criou a adpf, o celso ribeiro Bastos queria q colocasse na lei q tinha q colocar na lei os preceitos fundamentais, Gilmar não quis pq poderia esquecer de algum...ele disse que era melhor q o supremo falasse. Art 5 cf 78 incisos, cláusula pétreas, somente e capaz para julga-la e o Stf, Cabimento -que tipo de norma alcança . Federal,estadual e municipal, mesmo antes de 1988. O legitimado ativo não pode escolher entre a adi e adpf, pelo princípio da subsediariedade da Adpf Artigo 4 par 1, lei 9882/99. Primeiro temos que saber se cabe Adi, se for lei anterior só cabe a adpf, princípio da subsediariedade, a adpf só pode ser utilizada q não existir outra ação do controle concentrado de constitucionalidade cabível para a hipótese. Detalhe...( aconteceu um fato, n cabe adi, adc, adi por omissão, mas cabe mandado de segurança, que e controle difuso, a adpf formata somente controle concentrado, ação de obrigação e controle difuso), meio capas de fazer a mesma coisa que a adpf faria ser erga omines, ex tunc por exemplo. Se couber adc, adi por omissão, adi aí não cabe adpf. Legitimação ativa - artigo 103. Cf 88. Manifestação do A G U, defender a norma impugnada, ele tem q se manifestar, Pgr atua como custos legis, Liminar parágrafo 3. Art 5 lei, a medida liminar tem uma natureza parecida com a adc, que é suspender os julgamentos q tratam sobre essa matéria. Todo mundo pAra de julgar para esperar. Decisão do Stf, Sentença - (existe amicus curie, vai falar sobre a matéria) eficácia temporal efeito ex tunc, retroativo ao momento do nascimento da norma, mas também admite modulação dos efeitos igual a adi, o Stf decide qual o tempo. Modulação de efeitos precisamos de 8 ministros 2/3 dos ministros do Stf. No que diz respeito a eficácia pessoal ela e erga omnes ela teme eficácia contra todos. Omnibus em latim significa todos dai a palavra ônibus. Outro aspecto essa decisão obriga a todos ela tem efeito vinculante. Par 3 art 10 lei, adi não se aplica ao legislativo, não esquecer. Mesmo a adpf não alcança ao poder legislativo. Na atividade típica dele de no caso do legislativo estar administrando aí alcança. Obs: não cabe recursos salvo embargos de declaração e não cabe ação rescisória pq quem decidiu foi o supremo. Não há tribunal acima do Stf. Obs: em caso de descumprimento da decisão caberá reclamação no Stf, artigo 13, Correção da aula 10
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