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Atividades Jurídicas Empresariais

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Por:   •  3/6/2014  •  Seminário  •  2.399 Palavras (10 Páginas)  •  354 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO-BRIGADEIRO FACULDADE DE DIREITO

9º Semestre - Noturno

ATPS

Atividades de Direito Empresarial – Etapas 3 e 4

ETAPA 3. SOCIEDADE EM GERAL

Passo 1.

Considerar a seguinte situação: cinco pessoas resolvem constituir sociedade com as seguintes características:

a) Limitação à cessão de quotas

b) Existência de conselho fiscal e administração;

Diante do caso:

1 Indicar o tipo societário.

Sociedade Limitada

2 Existe alguma cláusula especial que deva ser inserida no contrato social?

Sim, existe a cláusula de limitação da cessão de quotas aos herdeiros na ocorrência de interdição ou falecimento do sócio. Essa limitação é uma segurança nas relações comerciais para com terceiros e contratual entre os demais sócios, pois, muitas vezes os herdeiros desconhecem ou não estão interessados na atividade desenvolvida pela sociedade, portanto, sem essa cláusula a sua entrada na sociedade fará com que assumam o negocio com o risco de gerarem confusão e prejuízo.

Assim, na inteligência dos artigos 1028 e 1031 do Código Civil, havendo tal cláusula, deverá a sociedade promover a liquidação das quotas do sócio interditado ou falecido e repassar o que é devido aos herdeiros.

Passo 2

Elaborar um contrato social, com base na situação hipotética apontada no passo

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

I - QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS (Art. 997, I do CC):

João da Cruz, brasileiro, São Paulo, solteiro, nascido em 08/06/1984, auxiliar de departamento jurídico, inscrito no CPF n° 123455678-78 e RG nº 12345678-34 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Quinze de Novembro, 123, Bairro da Luz/SP – CEP: 0000-00.

Roberto da Paz, brasileiro, São Paulo, solteiro, nascido em 08/06/1984, auxiliar de departamento jurídico, inscrito no CPF n° 000155678-78 e RG nº 12000078-34 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Dezesseis de Novembro, 123, Bairro da Luz/SP – CEP: 0000-00.

Miguel de Souza, brasileiro, São Paulo, solteiro, nascido em 08/06/1984, auxiliar de departamento jurídico, inscrito no CPF n° 123400078-22 e RG nº 10045678-94 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Quatorze de Novembro, 123, Bairro da Luz/SP – CEP: 0000-00.

João José Filho, brasileiro, São Paulo, solteiro, nascido em 24/03/1997, estudante, inscrito no CPF n° 10088678-12 e RG nº 00345678-34 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Quinze de Novembro, 123, Bairro da Luz/SP – CEP: 0000-00, ASSISTIDO POR SEU GENITOR, JOÃO JOSÉ, brasileiro, casado, nascido em 12/02/1978, motorista, inscrito no CPF nº 00000000-00 e RG nº 00000000-00, residente no mesmo logradouro que o menor.

Fabricio dos Santos, brasileiro, São Paulo, solteiro, nascido em 08/06/1984, auxiliar de departamento jurídico, inscrito no CPF n° 123400078-22 e RG nº 10045678-94 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Treze de Novembro, 123, Bairro da Luz/SP – CEP: 0000-00.

1º O presente contrato societário rege a formação de sociedade limitada, tendo como denominação CERTÃO PÃO DE QUIJO LTDA, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, com sede na Av. Cruzeiro do Sul 500, Luz/SP – CEP: 98873-00, inscrita no CNPJ nº 098.987.123/0001-00.

2º A sociedade desenvolverá como objeto social a atividade de comércio de pães de queijo, tendo como espécie o fornecimento de refeições rápidas.

3º O capital social será de R$ 1.000,00 (dez mil reais), dividido em 2.000,00 (mil) quotas de valor nominal R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, integralizas neste ato em moeda corrente do pais pelos sócios:

João da Cruz... 2.000 quotas R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Roberto da Paz... 2.000 quotas R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Miguel de Souza... 2.000 quotas R$ 2.000,00 (dois mil reais)

João José Filho... 2.000 quotas R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Fabricio dos Santos... 2.000 quotas R$ 2.000,00 (dois mil reais)

4º A sociedade iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

5º Da limitação a cessão de quotas:

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6º A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7º Da existência de conselho fiscal e de administração:

Será autorizado ao sócio João da Cruz com os poderes e atribuições de administrador da sociedade, sendo-lhe autorizado o uso do nome empresarial, com a vedação do uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios.

Encerrando-se o exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

O conselho fiscal será composto por no mínimo três membros efetivos e seus suplentes, não havendo impedimento quanto a serem sócios ou não da sociedade, desde que residente no país, a serem escolhidos em assembleia anual através do voto da maioria dos sócios presentes, ocasião em que serão fixadas as suas respectivas remunerações.

8º Obrigatoriedade de partilha de lucros

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