CASO CONRETO 1 REDAÇÃO JURIDICA
Monografias: CASO CONRETO 1 REDAÇÃO JURIDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: su.estaciofal • 26/9/2013 • 1.754 Palavras (8 Páginas) • 542 Visualizações
Disciplina: CCJ0092 - TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA
Semana Aula: 1
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Teoria e Prática da Redação Jurídica
OBJETIVO
- Identificar a relação entre fato e norma;
- Diferenciar dedução de indução;
- Produzir parágrafos argumentativos por meio das duas formas de raciocínio.
TEMA
Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. tipos de raciocínio
1.1. dedução
1.2. indução
2. silogismo
2.1. premissas maior e menor
2.2. dedução
2.3. indução
3. raciocínio argumentativo
4. ponderação de interesses
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Vivemos, ainda, forte influência do dogmatismo e do positivismo jurídico. Persiste, em grande parte, a convicção de que o profissional do Direito que pretende ter prestígio deve fazer longas citações de doutrinadores e de dispositivos legais. Não é esse um valor que pretendemos reforçar. As disciplinares ligadas ao Núcleo Português Jurídico podem contribuir de maneira consistente para a conscientização de que o profissional do Direito no terceiro milênio deve ampliar sua visão para a valorização de outras formas coerentes de pensar, especialmente se esse procedimento promove a decisão justa, equilibrada e razoável das questões levadas ao Judiciário.
É com esse interesse maior que as primeiras aulas desta disciplina incentivarão a reflexão sobre o papel do Judiciário na sociedade, como o juiz deve atuar diante do jurisdicionado, qual a importância dos Princípios do Direito na motivação das decisões judiciais, etc.
Propomos que se aproveitem tais reflexões para a transmissão comprometida de valores éticos e morais, despidos de interesses pessoais e preconceitos que estagnam a evolução do ser humano.
Desejamos um semestre letivo muito produtivo a todos.
RECURSO FÍSICO
Textos diversos, Internet, Datashow e retroprojetor.
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis.
É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.
A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo.
Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas.
Assim, considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe ? ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?
Tabela 1:
PREMISSA MAIOR
(norma)
PREMISSA MENOR
(fato)
CONCLUSÃO
(junção das premissas)
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços?.
Os dois filhos da autora e mais 17 crianças morreram em decorrência de infecção hospitalar.
A clínica tem o dever de indenizar a autora, mesmo que não tenha agido com culpa, porque houve defeito na prestação de seus serviços.
Você deve ter percebido que houve, no gráfico anterior, a subsunção do fato à norma, ou seja, buscaram-se os fatos que se "encaixassem" à norma "adequada" para defender a tese escolhida. Esse procedimento é dedutivo. Mas será que esse método é sempre o mais apropriado para redigir parágrafos argumentativos? Veremos que não.
Suponha que um advogado pretendesse sustentar, em juízo, no ano de 2002, que seu cliente - com 75 anos de idade e com grau de escolaridade elevado - foi ludibriado ao assinar um contrato de concessão de crédito em um banco que faz propagandas na televisão, oferecendo altas taxas de juros, com facilidade de crédito para os aposentados. O advogado pretende conseguir a anulação do contrato, sem o pagamento dos juros pactuados no momento de sua assinatura.
Por que deve o negócio jurídico ser desfeito? Que tipo de vício foi observado? A proposta argumentativa do advogado é sustentar que, em decorrência da idade do contratante, ele era mais vulnerável que outra pessoa mais jovem. Lembre que o Estatuto do idoso[2] somente foi sancionado pelo Presidente da República em outubro de 2003[3].
A argumentação seguiria o seguinte raciocínio:
Tabela 2:
O Estado protege de maneira peculiar as mulheres nas relações de trabalho[4] porque há situações específicas em que ela está em desvantagem em relação
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