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Caso 8 Argumentação Jurídica

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Por:   •  20/11/2013  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  585 Visualizações

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CASO CONCRETO 8

Mãe diz que não abandonou o menino que caiu

Moradora do Barramares, onde filho morreu em queda do 26º andar,

achou que ele seria vigiado pelo irmão mais velho.

O sono pesado de Fernando Moraes Júnior, de 3 anos, deu à mãe dele, Rosana Rosa Cavalcanti da Silva, a certeza de que poderia ir sem problemas até a farmácia de propriedade da família num pequeno shopping embaixo do apartamento onde mora, no 26º andar de um dos prédios do Condomínio Barramares, na Barra da Tijuca.

Segundo Rosana contou a parentes, mesmo assim pediu para o filho mais velho, de 8 anos, ficar em casa até que ela voltasse. Mas o menino recebeu um telefonema de um vizinho e saiu para jogar bola. Fernando acordou sozinho, abriu a porta do quarto e levou uma cadeira até a varanda – que estava com a porta de correr aberta. Fernando subiu na cadeira, apoiou-se no parapeito sem grade, desequilibrou-se e caiu de uma altura de pouco mais de 80 metros às 20h40min de 6 de maio de 1999. Ele morreu no local e foi enterrado no Cemitério São João Batista, em Botafogo (RJ).

A mãe foi avisada e encaminhou-se para o local. Em estado de choque, sentou e chorou ao lado do corpo do filho por mais de duas horas. Segundo testemunhas, antes de cair no chão o corpo ainda bateu num coqueiro na frente do edifício, o que amorteceu a queda e evitou que ele tivesse muitas escoriações. O menino ainda teria respirado por alguns instantes, mas não resistiu. Policiais militares cobriram o corpo com um plástico preto.

- Não há dúvidas de que foi uma fatalidade. Ela sempre foi uma excelente mãe, cuidadosa, carinhosa com os filhos. Não foi negligência – afirmou Gisela Moraes Zepeta, irmã de Fernando Moraes, pai do menino.

A morte foi registrada na 16ª. DP (Barra) como fato a ser investigado. O perito Antônio Carlos Alcoforado disse que encontrou uma cadeira na sacada do apartamento no 26º andar. Segundo ele, o parapeito tinha 1.20 metros e só com a cadeira o menino poderia ter ultrapassado.

O delegado titular disse que vai esperar alguns dias até que a família esteja mais tranquila para tomar os depoimentos. Segundo ele, caso seja apurada negligência na atenção ao menor, o responsável poderá ser indiciado por homicídio culposo.

- Não podemos, porém falar de um caso assim porque a família já está sofrendo muito. Temos que esperar pelas provas técnicas – disse o delegado.

Segundo Gisela, Rosana contou que foi até a Farmácia Barramares 2000, que é administrada pelo marido, Fernando, pegar remédios e um panfleto para fazer no computador de casa. A mãe contou ainda que o menino estava cansado depois de brincar na creche que frequentava desde o início do ano, dentro do condomínio. Depois de tomar banho e jantar, ele dormia profundamente, segundo a mãe que aproveitou para descer. Segundo Gisela, Rosana teria demorado fora de casa cerca de cinco minutos até o momento do acidente.

Consulte também as fontes:

Art. 133 do CP: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

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