CASO PRÁTICO – ÔNUS DA PROVA
Por: Joel Duarte e Silva • 22/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 508 Visualizações
Atividade da II unidade em Grupo. 2017.II
Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Código da turma:
Professor: Karine Rocha Baptista
Instruções: DEBATE NOS GRUPOS, DEPOIS DISCUTIREMOS AS RESPOSTAS NA SALA. NAS QUESTÕES OBJETIVAS, JUSTIFIQUEM SUAS RESPOSTAS
Nome do aluno: Carolina de Souza Almeida
CASO PRÁTICO – ÔNUS DA PROVA
1. João ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que João é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço. Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, analisando o caso concreto de quem é o ônus da prova em cada situação especificada?
No tocante ao ônus da prova diante do caso concreto retro apresentado, compete ao empregador comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte, tal como não pretenda fazer uso do benefício.
A CLT estabelece que as provas acerca das alegações feitas em juízo devem ser produzidas por aquele que as alega (art. 818). Singrando as posições levantadas pelo CPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos e ao réu os fatos extintivos, modificativos e impeditivos (NCPC, art. 373).
2. Filisbino Inocente ajuizou ação trabalhista em desfavor de Só Pago Quando Der - EPP, conhecida empresa do ramo comercial, em 02/02/2016. Alegou ter trabalhado para a reclamada por 5 (cinco) anos, contrato extinto em dezembro de 2015. Postulou, em seu petitório, o pagamento de horas extras, o reconhecimento da equiparação salarial com seu colega Espertino e o adicional de periculosidade, em razão do labor em altura. A reclamada defendeu-se, referindo contar com 8 (oito) empregados, razão pela qual não possui controle de horário. Alegou que o reclamante recebia o mesmo salário que o paradigma, impugnando o adicional de periculosidade vindicado. Sobre o caso, assinale a assertiva correta.
a) Tendo em vista o princípio da hipossuficiência do empregado e considerando o princípio da aptidão para a prova, poderá o Julgador, balizado pelas novas disposições do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, inverter o ônus da prova em relação aos pedidos de horas extras e adicional de periculosidade.
b) É devido o adicional de periculosidade pelo trabalho em altura, ante o risco da atividade, hipótese que, à luz do art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser verificada mediante a competente perícia técnica.
c) Cabe ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, produzir a prova de que não recebia salário idêntico ao do paradigma.
d) Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a prova relativa aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão obreira. Na hipótese referida, a defesa relativa à equiparação salarial apresenta fato extintivo da pretensão autora, enquanto a relativa às horas extras impõe ao autor o ônus da prova de suas alegações. e) A alegação defensiva no tocante às horas extras, assim como a relativa à equiparação salarial, não exime o empregador da obrigação de documentar o contrato de trabalho, razão pela qual compete a este o ônus da prova de suas alegações.
Resposta: D
3. Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual pretendia receber horas extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. Na audiência, a ré trouxe os documentos, juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente.
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