TCC INVERSÃO DO ONUS DA PROVA EM CASO DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: Camila Nascimento Cordeiro • 11/11/2021 • Trabalho acadêmico • 4.882 Palavras (20 Páginas) • 169 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO
CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO
O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E A APLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
MORAL HARASSMENT IN THE WORKPLACE AND THE APPLICABILITY OF INVERSION OF THE CHARGE OF PROOF
SÃO PAULO
2021
O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E A APLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
MORAL HARASSMENT IN THE WORKPLACE AND THE APPLICABILITY OF INVERSION OF THE CHARGE OF PROOF
Artigo científico apresentado no curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas, com requisito parcial para obtenção do título de bacharel, sob a orientação da Prof.ª Dra. Christiane Passos.
Data de Aprovação: ___/___/_____
BANCA EXAMINADORA
Professora Orientadora: Dra. Christiane Passos.
Professor:
Professor:
SÃO PAULO
2021
O ASSÉDIO MORAL NO AMB IENTE DE TRABALHO E A APLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Camila Nascimento Cordeiro
Resumo: O foco do artigo é evidenciar uma análise da aplicabilidade da inversão do ônus da prova aos casos de assédio moral no ambiente de trabalho e as consequências negativas e positivas para as partes. O assédio moral é a conduta do empregador de desmoralizador seu empregado, lhe causando danos psicológicos, emocionais, podendo até desencadear doenças. A aplicabilidade da inversão do ônus da prova, vem com o intuito de proteger o vulnerável, se dá com a dificuldade que o empregado tem de juntar provas em relação ao assédio praticado num ambiente monitorado pelo empregador. Este fato também, é um grande depredador no âmbito trabalhista, trazendo muitos prejuízos as empresas, reduzindo o número de funcionários que se desligam por desgastes emocionais e doenças psicológicas, ou até mesmo a síndrome de Burnout, desta maneira prejudicando as atividades laborais e o recaindo a produtividade.
Palavras chave: Assédio moral; ônus da prova; inversão do ônus da prova; ambiente de trabalho.
MORAL HARASSMENT IN THE WORKPLACE AND THE APPLICABILITY OF INVERSION OF THE CHARGE OF PROOF
Abstract: The focus of the article is to highlight an analysis of the applicability of the inversion of the burden of proof to cases of moral harassment in the work environment and the negative and positive consequences for the parties. The moral harassment is the employer's conduct of demoralizing his employee, causing psychological and emotional harm, and may even trigger diseases. The applicability of the reversal of the burden of proof, comes with the aim of protecting the vulnerable, occurs with the difficulty that the employee has to gather evidence in relation to the harassment practiced in an environment monitored by the employer. This fact is also a great predator in the labor field, bringing many losses to companies, reducing the number of employees who turn off by emotional exhaustion and psychological diseases, or even burnout syndrome, thus harming work activities and falling productivity.
Key words: Harassment moral; charge of proof; inversion of the charge of proof; workplace.
SUMÁRIO
Introdução; 1 - O assédio moral no ambiente de trabalho; 1.1 – O que é assédio moral; 1.2 – Perfil do assediador; 1.3 – Danos causados a saúde da vítima; 1.4 - O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro; 1.5 - Assédio moral após a reforma trabalhista; 2 – Ônus da prova no processo do trabalho; 3 – Inversão do ônus da prova; Conclusão; Bibliografia.
INTRODUÇÃO
O trabalho aborda um assunto que está em “alta” atualmente, de fato é um tema importante, pois notamos o aumento no volume de publicações e matérias referentes ao assédio moral, explicando, exemplificando e até ajudando na forma de lidar com o assédio moral.
Até mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente tem acentuado sua atenção para analisar esse assunto que move o mundo inteiro.
Vale ressaltar também, que, a própria preocupação das pessoas com esse tipo de problema, já é um avanço muito grande.
No tocante deste assunto é surpreendente a quantidade de informação disponível sobre esse tipo de conduta e todos os seus efeitos colaterais, tanto na saúde, quanto as indenizações. São consequências vividas dos dois lados da história e ainda grande parte das ações trabalhistas carregam esse tema consigo.
O assunto é antigo e muito debatido e aqui vamos elencar, alguns dos principais fatos dentro dessa história.
O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
Assédio moral se caracteriza por atitudes repetitivas e abusivas, durante a jornada de trabalho ou no exercício de suas funções, com intenção de causar dano, humilhar e desqualificar o empregado na frente de outros, degradando suas condições de trabalho, ofendendo a sua dignidade e colocando em risco sua saúde física, psíquica, acarretando doenças e podendo levar até a morte.
O assédio moral tem acento no princípio da dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, da Constituição Federal/88 e no que diz respeito a prática do assédio, na Código Civil Brasileiro, nos art. 186 e 187.
Para Marie France Hirigoyen (2011, p. 17), assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. ¹
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