Concurso
Resenha: Concurso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolnmarins • 8/12/2014 • Resenha • 485 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
O concurso de crimes pode ser material ou real, formal ou ideal, e continuado.
As hipóteses de concurso podem ocorrer entre crimes dolosos e culposos, consumados ou tentados, comissivos ou omissivos.2
Observação: Não há concurso de crimes:
no crime permanente: o que se prolonga no tempo (Ex.: sequestro).
no crime habitual: reinteração de um só crime (Ex.: exercício ilegal da medicina).
Concurso material ou real[editar | editar código-fonte]
Ocorre quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do Código Penal.
O concurso material pode ser:
Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: roubo em duas datas diferentes).
Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: roubo seguido de estupro).
Concurso formal ou ideal[editar | editar código-fonte]
Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. O agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação.
O concurso formal se divide em:
Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).
Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico.
Crime continuado[editar | editar código-fonte]
* comum ou genérico Está presente no artigo 71 do Código Penal Brasileiro e determina que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
* específico Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, em até três vezes, onde o agente pode ser preso
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