Dano Moral
Casos: Dano Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sheila15 • 7/2/2014 • 5.845 Palavras (24 Páginas) • 297 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO ----- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
MARIA JOZIELHA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, operadora de caixa, portadora da cédula de identidade/RG nº 3850489 2ª via SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 930.107.701-97, residente e domiciliada na Rua 11-D, Qd. 138, Lt. 12 s/n, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia/GO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, vem propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de PROSDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTA, nome fantasia NET COMPANY, CNPJ, 01.080.656/0001-24, situada na Rua 2, nº 75, Setor Central, Goiânia Goiás, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Autora foi surpreendida com um telefonema que havia sido sorteada em um curso de computação e que não teria nenhum custo, foi até a sede da empresa no intuito de colocar sua filha para fazer referido curso, e que teria que pagar apenas o material que seria usado, sendo assim assinou o termo de compromisso, passado alguns dias que sua filha estava fazendo o curso a empresa Ré mandou um carnê e um contrato o qual informava na cláusula segunda que o Contratante pagará a Contratada o valor do curso R$ 3.418,20 (três mil qatro centos e dezoito reais e vinte centavos), em 18 parcelas mensais de R$ 189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), cada uma vencíveis de acordo relacionado n pagina 1(1º vencimento). E no parágrafo primeiro da mesma clausula dizia que se efetuasse o pagamento até 7 (sete dias) após o vencimento de cada mês, teria um desconto a título de bônus por pontualidade no valor de R$ 50,00. (cinquenta reais).
A empresa ré realiza a comercialização de serviços, ministrando cursos de computação.
Comercializa também livros para o acompanhamento dos cursos que ministra, sendo que os cursos encontram-se em seqüência seguida pelos livros referidos.
Visando angariar clientes para seus cursos, freqüentemente a empresa ré entra em contato com consumidores através de telefones informando-lhes que teriam sido premiados e que teriam o direito da freqüência do curso, desde que iniciem os pagamentos das mensalidades posteriores.
Sugestionados pelo falso benefício, vários consumidores se interessaram por realizar os cursos fornecidos pela empresa ré que não corresponderam às expectativas criadas aos mesmos, levando-lhes a busca da rescisão contratual.
Quando tal ocorre, a ré cobra-lhes a quantia de 20% (vinte por cento) do saldo devedor, após pagas as parcelas atrasadas, computando como parcelas atrasadas todas aquelas existentes antes da rescisão contratual, mesmo que os consumidores indicassem que não mais pretendiam frequentar o curso e não o frequentando.
Não bastando, existe a venda casada formalizada através da cláusula 2ª e 3ª do contrato de adesão estipulando a compra de material didático e do curso de computação fornecido, em atitude vedada pelos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
A formalização do contrato feito entre a Autora e a ré se dá através de um contrato de adesão que acaba por tolher completamente o consumidor de qualquer opção dentro do conteúdo nele ventilado, não deixando margem para a rescisão contratual em caso de descumprimento parcial do contrato, como os casos de queda do nível docente, não fornecimento de cursos integrados prometidos e não ministrados, baixa qualidade do ensino entre outros.
A Autora voltou até a empresa Ré afim de resolver tal problema e esclarecer o contrato de adesão, onde foi totalmente humilhada e questionada se a mesma não tinha lido o contrato, e não quiseram rescindir o contrato, sendo assim a Autora não permitiu mais a filha retornar as aulas e não pagou as parcelas contidas no carnê, onde foi negativado seu nome no valor de R$ 647,00(seiscento e quarenta e sete reais) pela empresa Ré doc em anexo.
II – DA CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO
Como a quase totalidade dos Cursos de Computação o ora apresentado se materializa através de um contrato de adesão, fato comprovado através da documentação trazida a fls. 7 e 85/86 dos autos.
“Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo” .
No contrato discutido, a observância da adesão pura e simples do consumidor é cristalina, visto que existe uma lauda de cláusulas escritas em letras miúdas, onde o consumidor adere ao conteúdo com uma assinatura no final do contrato e nada mais.
A discussão sobre a formação do contrato inexiste e assim, leva a caracterização de contrato de adesão conforme narrado pela lei.
Se assim o é, o contrato da PRATIC INFORMÁTICA recebe todas as limitações trazidas pela lei e inerentes aos contratos de adesão.
No entanto, estas limitações não encontram-se no contrato em questão, que gera em vários pontos a constatação de cláusulas abusivas ao direito do consumidor.
Como passa a ser colocado.
III – DA VENDA CASADA
Já há muito é sabido que ao fornecedor é vedada a prática da chamada venda-casada.
Venda-casada consiste no estabelecimento em cláusula contratual do fornecimento de um produto ou serviço a compra necessária de outro produto ou serviço.
A notoriedade da vedação de tal prática é tamanha que a Portaria nº 03 de 19 de março de 1999 e o despacho nº 170 com notas explicativas do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômico resolveu em item 6 “divulgar em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078/90, e do art. 22 do Decreto 2.181/97, as seguintes cláusulas que, dentre outras, são nulas de pleno direito: (...) 6. Estabeleçam, nos contratos de prestação de serviços educacionais, a vinculação à aquisição de outros
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