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Direito Constitucional

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Por:   •  2/11/2013  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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Reunir os integrantes do grupo para debate sobre o tema “Estado de sítio”. Apresente de forma escrita e não superior a 45 (quarenta e cinco) linhas todo o funcionamento do instituto de proteção principalmente a formalidade de sua tramitação pelos órgãos do Poder Executivo e Legislativo.

O estado de sítio poderá ser decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Assim como no estado de defesa quem decreta o estado de sítio é o presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional. No entanto, ao contrário do que ocorre no estado de defesa, deverá haver prévia solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

O Estado de Sítio é uma ferramenta que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

Esse instrumento garante a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático.

Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.

O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.

De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às consequências serão as seguintes:

• obrigação de permanência em localidade determinada;

• detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

• restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

• suspensão da liberdade de reunião;

• busca e apreensão em domicílio;

• intervenção nas empresas de serviços públicos;

• requisição de bens.

Passo 2 (Equipe)

Formular um quadro esquematizado traçando as principais semelhanças e diferenças existentes entre o Estado de defesa e o Estado de sítio.

ESTADO DE DEFESA ESTADO DE SÍTIO

No estado de defesa faremos menção ao artigo 136, existem situações que são autorizadas nos devidos casos de: Quando a ordem pública ou a paz social são ameaçadas gravemente, promovendo instabilidade das instituições. As calamidades em proporções absurdas da natureza, que venha ter bastante relevância nacional e até mesmo fatos que trazem a ineficácia de medida que foi então, tomada durante o momento de estado de defesa. É importante citar também a agressão às forças armadas, estrangeira e a declaração ao estado de guerra.

No estado de sítio faremos menção ao artigo 137,

QUEM DECRETA - Presidente da República / sem autorização do Congresso Nacional Presidente da República / autorização do Congresso Nacional

DURAÇÃO Até 30 dias, que são prorrogáveis Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra. É importante citar que em cada prorrogação o procedimento precisa ser analisado, como se fosse um decreto novo. Bastante relevante também o tempo que perdurar a guerra e a agressão armada estrangeira.

Característica/Resultados Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos — como escolas — para atender a desabrigados obrigação de permanência em localidade determinada;

Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

Restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

Suspensão da liberdade de reunião;

Busca e apreensão em domicílio;

Intervenção nas empresas de serviços públicos;

Requisição de bens.

Passo 3 (Aluno)

Ler os livros abaixo indicados para responder a este presente passo da etapa final.

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