Equipe de Segurança do Trabalho
Por: David212lucas • 9/3/2025 • Relatório de pesquisa • 353 Palavras (2 Páginas) • 15 Visualizações
MEMO 001/25
08 de março de 2025.
De: David Lucas
Para: Vento Forte S.A, Brasil.
Prezada, Equipe de Segurança do Trabalho.
Atualmente no Brasil, a instalação e expansão da Energia Eólica, tem seu crescimento significativo, em relação aos anos anteriores,tendo em vista um menor impacto ao meio ambiente,sendo uma fonte limpa e sustentável de energia. Vale lembrar que também é preciso se atentar aos perigos e riscos presentes, durante todos os processos, até o resultado final.
Para isso, precisamos seguir algumas NRS, para garantir a segurança, organizar treinamentos e atualizar os colaboradores sobre o uso do EPI, afim de previnir incidentes e acidentes de trabalho. As Normas Regulamentadoras NR-5, NR-10, NR-21, NR-33, NR-35, são aplicáveis ao trabalho em parques Eólicos e Aerogeradores.
NR-5: Estabelece as regras para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR-10: Estabelece as regras para trabalhos com eletricidade;
NR-21: Estabelece os padrões de segurança e saúde para o trabalho ao céu aberto;
NR-33: Estabelece as regras para trabalhos em ambientes confinados;
NR-35: Estabelece as normas para trabalhos em altura.
OS principais perigos e riscos relacionados a Energia Eólica são:
- Quedas em altura;
- Choque elétrico;
- Trabalho em espaços confinados;
- Ruído sonoro;
- Lesões por objetos cortantes ou perfurantes.
Atenciosamente,
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Téc. Em Segurança do Trabalho
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