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Historia

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Por:   •  24/3/2015  •  209 Palavras (1 Páginas)  •  247 Visualizações

CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ESTÃO NOS ARTIGOS 2° E 3° DA CLT., E , SÃO OS SEGUINTES:

1º - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O EMPREGADO ENCONTRA-SE JURIDICAMENTE SUBORDINADO AO EMPREGADOR. É A SUBORDINAÇÃO IMPOSTA PELO DIREITO. PODEMOS AFIRMAR QUE É O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. LOGO, É O PODER INVESTIDO NA PESSOA DO EMPREGADOR PELO DIREITO, PARA QUE SE DIRIJA, ORIENTE, FISCALIZE E PUNA O SEU EMPREGADO.

2º - PESSOIALIDADE DO EMPREGADO: SOMENTE A PESSOA DO EMPREGADO DEVERÁ REALIZA O SERVIÇO. A FIGURA DO EMPREGADO É SEMPRE UMA PESSOA FÍSICA E NÃO JURÍDICA, ART. 3º , CLT.

3º - NÃO-EVENTUALIDADE OU ASSIDUIDADE: É SIMPLIFICADAMENTE A ASSIDUIDADE NECESSÁRIA DO EMPREGADO NO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR NA RELAÇÃO DE TRABALHO.

4º - ONEROSIDADE: É A CONTRAPARTIDA QUE O EMPREGADOR TEM QUE CUMPRIR SOB FORMA REMUNERATÓRIA AO SEU EMPREGADO.

b) Qual o princípio do direito do trabalho estaria presente nesta situação concreta apresentada?

RESPOSTA: O PRINCÍPIO DO DIREITO DO TRABALHO QUE ESTARIA PRESENTE NESTA SITUAÇÃO CONCRETA SERIA O DA PRIMAZIA DA REALIDADE.

Múltipla Escolha:

1- (CESPE) A relação de trabalho autônomo se diferencia da relação de emprego basicamente pela presença, no tocante à relação de emprego, do requisito da:

a) prestação de trabalho por pessoa física;

b) prestação de trabalho por pessoa jurídica;

c) autonomia na prestação de serviços;

d) subordinação na prestação de serviços;

e) onerosidade;

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