Integração social
Projeto de pesquisa: Integração social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aninha_douglas • 9/4/2014 • Projeto de pesquisa • 435 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
Introdução
Hoje em dia se fala muito referente a inclusão social, mas infelizmente a realidade do país não condiz com o que se fala. Os pais ainda encontram muitas dificuldades para matriocularem seus filhos em uma escola normal, pois as escolas não possuem estruturas para recebr um aluno com algum tipo de necessidade especial, dificultando assim terem um convívio com os demais alunos.
Desenvolvimento
As crianças com necessidades especiais tem os seus diretitos garantidos na lei e não podem de forma alguma terem sua matrícula recusada.
Hoje temos algumas leis que lhes garantem este direito
1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, onde garante pleno desenvolvimento dos cidadão sem nenhum tipo de preconceito seja ele qual for, garante a escola para todos.
1989 - LEI Nº 7.853/89, define como crime recusar, suspender, adiar ou cancelar a matrícula de algum aluno devido a sua deficiência.
1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), garante a igualdade para acesso e permanência na escola.
1994 - DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.
1996- LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD),A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.
2000 - LEIS Nº10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa
2001 - DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
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