Livro A Luta Pelo Direito
Ensaios: Livro A Luta Pelo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaque190696 • 19/3/2015 • 1.245 Palavras (5 Páginas) • 399 Visualizações
FICHAMENTO
IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito . São Paulo (SP): Martin Claret. (Disponível em: eBooksBrasil.com. Acessado no dia 14/09/12, as 16h00min).
A Luta pelo Direito, composta por um prefácio e cinco capítulos inter-relacionados, é uma obra decorrente de um seminário apresentado para a Sociedade Jurídica de Viena pelo próprio Rudolf Von Ihering em 1872. Já no prefácio o autor afirma ser o principal motivo para a elaboração da obra a intenção de se criar uma tese ético-prática e não apenas uma teoria. Ihering conseguiu criar uma obra contemporânea à época da criação e bastante atual até os dias de hoje, sobretudo por deixar um legado em que estimula a luta pelos direitos como um dever pessoal e para com a sociedade.
Para o autor, o direito designa um fim, que é a paz, e um meio para se atingir esse fim, a luta. Essa relação antitética torna-se o objeto de investigação do direito, devido à preocupação em se alcançar esse fim, o que implica uma contínua luta contra as injustiças. Com isso, conclui ser esse conflito parte integrante e essencial do direito, pois é por meio dele que todos os direitos do mundo foram conquistados. Longe de ser apenas uma ideia, o direito, para o autor, é uma força viva, que só impera quando se estabelece um equilíbrio entre a balança e a espada que sustenta em seus braços. “A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente.” (p.23).
Ihering no decorrer do livro ressalta a existência de duas concepções de direito. A primeira é direito objetivo, que se refere ao ordenamento jurídico vigente, as normas impostas coercitivamente pelo Estado; e a segunda é o direito subjetivo, que consiste no poder que se confere a um indivíduo para agir ou não a fim de atender seus próprios interesses. Ao longo de toda a obra ele enfatiza a discussão a cerca do direito subjetivo, embora explique que a luta se mantém como parte integrante e fundamental nos dois sentidos, como se verifica em vários exemplos em que cita.
A teoria de Savigny e Puchta sobre a origem do direito é abordada pelo autor a fim de mostrar sua posição contrária com a mesma. Na teoria em questão, acredita-se que o direito surge sem dificuldade, não sendo preciso a luta para isso, assim como ocorre com a linguagem; desenvolve-se lentamente a partir da persuasão popular. Opostamente, Ihering crê no surgimento do direito por meio da luta, dos esforços de um povo, embora confesse acreditar que a primeira teoria seja válida para os tempos pré-históricos. Para ele, “o nascimento do direito é sempre como o do homem, - um parto doloroso e difícil.” (p.26). E é justamente por assim surgir e progredir o direito que se estabelece uma forte ligação dele com as pessoas. “Forçoso é reconhecer-se que a energia e o amor com que um povo defende suas leis e seus direitos estão em relação proporcional com os esforços e trabalhos empregados em alcançá-los.” (p.27).
A luta pelo direito é causada por uma lesão ou negação deste. Pode-se resistir à violação do seu direito e, assim, resguardar sua independência, mas pode-se também ceder à lesão, não querendo complicações. “Qualquer que seja a solução, deverá fazer um sacrifício; - ou sacrificará o direito à paz ou a paz ao direito.” (p.28). Quando se resiste, o objetivo dessa luta não é somente questões materiais, perdas pecuniárias, mas, sobretudo a defesa da honra do lesado. “Uma voz interior lhe brada que não lhe é permitido retirar-se da luta, que não é só o objeto que não tem valor algum, mas sim a sua personalidade, seu sentimento pelo direito e a estima que ele deve a si mesmo, que estão em jogo (...)” (p.29). Quem se rende as violações, para Rudolf Von Ihering, está contra a essência do próprio direito, pois prefere a fuga ao combate diante a falta de justiça.
“O direito é a condição da existência moral da pessoa, e mantê-lo é defender sua própria existência moral” (p.37). Desse modo, a ausência dessa defesa configura-se em um suicídio moral, além de fortalecer o inimigo, a injustiça. Aquele que não possui direito desce ao nível dos animais, pois não mais consegue resguardar sua honra, sua personalidade. Ihering faz uma analogia entre a dor física e a dor moral, em que aponta a segunda como manifestação de uma agressão ao direito de um povo, assim como
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