RESENHA DO LIVRO O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: Uma equação possível?
Por: Letícia Machado • 26/7/2017 • Trabalho acadêmico • 3.321 Palavras (14 Páginas) • 2.361 Visualizações
No prefácio , escrito por Marilda Villela Iamamoto há reflexões sobre a época em que vivemos e a respectiva regressão de direitos em face da defesa do mercado e do capital. Mercado que está cada vez restrito e seletivo o que causa grande desigualdade e consequentemente grande destituição de direitos civis, políticos e sociais de acordo com diretrizes estipuladas pelo neoliberalismo. A autora estabelece como importante a reflexão sobre o atual cenário e a necessidade de debates que considerem as condições sociohistóricas que explicam os direitos como conquistas e/ou concessões de poder, a trajetória de sua formalização na legislação constitucional e os dilemas de sua efetivação na prática social.
O objetivo do livro é “tratar a trajetória dos direitos civis, políticos e sociais na sociedade brasileira, articulados aos processos sociohistóricos que explicam esses direitos e esclarecem seus alicerces em nossa sociedade”, destacando o direito à assistência social que de acordo com a autora é onde grande parte dos assistentes sociais estão inseridos. A questão a ser respondida é como consolidar os direitos estabelecidos em lei para que sejam garantidos os direitos sociais? Segundo a autora, é a política de assistência social que poderá compreender o cenário de direitos criados e visualizar os desafios de sua efetivação dentro de um sistema de proteção social com visando a cidadania (idem). A cidadania como a capacidade dos indivíduos de acessarem aos bens socialmente produzidos .
A autora visualiza o acesso aos direitos como intrínseca a formação histórica do Brasil colonial onde como herança há o cultivo dos interesses privados que se sobrepõe aos interesses coletivos e públicos, atualmente sob a ótica neoliberal que influencia ao relacionar a política de assistência social como se fosse mero assistencialismo. Sendo que durante a ditadura militar (1964) os direitos civis foram os mais afetados, porém houve a expansão das medidas sociais, como forma de tensão entre crescimento econômico e desigualdade social crescente. Reconhece a Constituição Federal de 1988 como um marco decisivo para o campo dos direitos sociais através do tripé da seguridade: assistência, previdência e saúde. Ainda a autora aponta como importantes ao acesso aos direitos o exercício do controle social pela sociedade onde toRrna-se possível priorizar a necessidade emergente do contexto social a que encontram-se inseridos.
No Capítulo 1: Direitos sociais: Sua construção na sociedade contemporânea considera a analise dos direitos de acordo com o pensamento liberal e sob perspectiva do Estado Social, destacando o papel do Estado. Relatando que os direitos civis derivam de conquistas do séc. XVIII, os políticos no séc. XIX e a construção dos direitos sociais emergem a partir da relação entre sociedade civil e Estado devido à problemática da questão social e as condições para seu enfrentamento. Há necessidade de o Estado interferir para que sejam efetivados os direitos, são destacados os jusnaturalistas que defendiam o direito natural, inerente ao homem e anterior ao Estado; em contrapartida há a concepção de movimento histórico que surgiu em determinados períodos de acordo com aspectos culturais, sociais, políticos e econômicos referindo-se ao homem concreto, o que vive em determinada sociedade. Destas concepções surgem os direitos, porém colocá-los em prática, além da letra de lei, é que é o grande desafio.
No Capítulo 2: A construção dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil: Trajetória social e jurídica a autora reflete sobre a trajetória histórica brasileira e as influências que permearam o campo dos direitos civis, políticos e sociais, no período que vai de 1930 a 1985. A ideia neste período é que enquanto os direitos civis e políticos se evidenciam na perspectiva de liberdade; os direitos sociais encontram-se como igualdade; ambos centrados no indivíduo.
A construção dos direitos civis, políticos e sociais foram marcados por grandes transformações no que diz respeito à formação do Estado brasileiro e a constituição da sociedade civil, desde os períodos colonial, imperial, até o republicano. Com a influência de Portugal na construção histórica da colônia houve a expansão de um sistema produtivo baseado na cultura extensiva e trabalho escravo, sendo assim, poucos direitos civis. Mesmo com a abolição, as condições dos trabalhadores era precária, de submissão o que dificultaria uma relação livre e de cidadania.
A própria proibição da entrada de livros na colônia afastavam a população do acesso ao conhecimento e provável acesso aos direitos. No entanto, as ideias liberais norteavam os movimentos sociais surgidos na colônia e a elite brasileira buscavam emancipação de Portugal para que houvesse o livre comércio, porém esta elite ainda queria o trabalho escravo, sendo que a questão dos direitos civis e da liberdade individual não tinha relevância.
Como resultante dos movimentos, surgiu a Constituição de 1824 que apontava a liberdade individual, o direito de propriedade, a educação primária gratuita, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei e previa a liberdade de pensamento e expressão, dentre outras garantias, isto sob influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
No período de 1930 a 1964 houve a presença da legislação social na área trabalhista com caráter populista e desenvolvimentista. No primeiro período, emerge Getúlio Vargas que rompeu com o acordo Oligárquico, concedendo privilégio aos que já tinham no contexto do café, inclusive com tentativa de sustentar o preço do produto através da compra de excedentes dos agricultores. Getúlio Vargas tentou organizar as relações do capital X trabalho através da regulamentação de leis trabalhistas, buscando a legitimação de medidas de cunho regulatório e assistencialista. No entanto, este controle auxiliou na queda dos movimentos sociais e manteve o controle efetivo sobre os trabalhadores.
Mesmo com a Constituição de 1934 que tinha como
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