O Exercício de Imposto de Renda
Por: Helena Lima • 5/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 112 Visualizações
A MATEMÁTICA DO LEÃO
Abaixo apresentamos tabelas progressivas mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) vigente nos anos 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. As tabelas se referem ao IR de Pessoa Física.
Tabela IRPF ano-calendário de 2014:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Tabela IRPF ano-calendário de 2015:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela IRRF 2016
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela IRRF 2017
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela IRPF 2018
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Atividade: Calcular, por partes, ou blocos ( Rendimentos, Deduções, Cálculo do Imposto Devido, Imposto Retido na Fonte, Ajuste), quanto seria o IR devido ou a restituir de uma Pessoa Física no final do ano de 2017 supondo que seu salário bruto mensal (sem descontos) era de R$ x.
1º BLOCO – RENDIMENTOS
Marque seus rendimentos tributáveis, isto é, sobre os quais incide imposto. Para isso, multiplique seu salário bruto de R$ x por 12, acrescente 1/3 de 1 salário (correspondente ao abono de férias). Se tiver mais de uma fonte pagadora, inclua o salário de todas elas. (Cabe lembrar que o 13º salário é de tributação exclusiva na fonte, não sendo incluído neste cálculo.)
Total de rendimentos:
2º BLOCO – DEDUÇÕES
Marque agora o que é possível deduzir, usando seus dados pessoais reais (mesmo que sejam aproximados).
- Contribuições à Previdência Social (INSS) Usar o montante obtido no item a).
Calcule 11% de 12 salários mais o abono de férias:
- Dependentes
Quantidade de dependentes:
Multiplique o número de dependentes por 12 X R$ 189,59:
- Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes
Some todos os gastos pessoais e de seus dependentes feitos com instrução – o limite de dedução para cada um é de R$ 3.561,50:
- Despesas médicas
Some as despesas pagas a médicos, dentistas, clínicas e laboratórios (suas e de seus dependentes):
[pic 1]
- Pensão judicial/alimentícia
Se você paga alguma, inclua o total anual: _
Total do 2º bloco:
3º BLOCO – CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
A primeira coisa a ser feita é calcular a diferença entre o total do 1º bloco e o total do 2º bloco, que será chamada de base de cálculo.
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