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O MODELO PADRÃO DE FICHAMENTO PARA TCC

Por:   •  2/11/2022  •  Monografia  •  4.212 Palavras (17 Páginas)  •  119 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

FACULDADE DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO DE NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

MARCOS PAULO CAROLA SOUSA

FICHAMENTO DO LIVRO: O que é mediação de conflitos

GOIÂNIA-GO

2016


SAMPAIO, Lia Regina Castaldi. BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2014 – (Coleção Primeiros Passos; 325)

 I. INTRODUÇÃO

“Acreditamos assim, que este livro possa ajudar na capacitação e treinamento de mediadores e ajudá-los a dirimir dúvidas sobre o processo da mediação, de uma forma objetiva, instrutiva e informativa.” (p. 9)

II. MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

“A mediação é um dos vários métodos chamados de alternativos para a resolução de conflitos e são considerados alternativos por se constituírem em opção ao sistema tradicional de justiça.” (p. 10)

“Os métodos aqui abordados são frutos de uma tendência liberal em todo mundo [...]” (p. 11)

“Além disso, constatou-se também que as fórmulas tradicionais de resolução de controvérsias não satisfaziam mais os usuários do sistema, cada vez mais envolvidos em conflitos de distintas naturezas e formas, dada a complexidade das numerosas inter-relações existentes nos tempos atuais.” (p. 11)

Mediação

“A característica mais marcante de todos os métodos alternativos de resolução de conflitos é o emprego da negociação [...]” (p. 11)

“Poderíamos dizer, portanto, que a negociação é a primeira instância da tentativa de resolução de conflitos, pois, uma vez diante de uma solução que atenda a ambas as partes, o conflito está resolvido.” (p. 12)

“[...] Willian Ury: um “meio básico de se conseguir o que se quer de outrem”.” (p. 12)

“Howard Raiffa, [...] identificou dois tipos de negociação: distributiva [...] integrativa”. (p.12)

“[...] dois perfis básicos de negociador: um denominado afável – que sempre faz concessões, troca de posições constantemente [...] e outro chamado rígido – pois nunca muda de posição e tenta vencer todas as disputas [...]” (p. 13)

“[...] eles sustentam que o objetivo da negociação não é atingir a meta determinada de uma ou outra parte (posição), mas, sim, atender aos interesses comuns e opostos das partes, subjacentes e ocultos pelas posições.” (p. 14)

Sistema judicial

“[...] processo judicial, cujo objetivo é um só: convencer outra pessoa dotada de poderes coercitivos delegado pelo Estado, para, de acordo com a legislação em vigor, a ordem pública e os bons costumes, das seu parecer definitivo, vinculativo e normativo para as partes.” (p. 15)

“[...] mas é importante destacar que os Métodos alternativos não foram criados para substituir o método tradicional de utilização do sistema judicial ou para descongestioná-los, como muitos defendem, mas, sim, para propiciar outro caminho, outra opção, outra alternativa [...]” (p. 16)

Arbitragem

“A arbitragem é  um meio de resolução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, no qual ocorre a intervenção de um terceiro independente e imparcial, que percebe poderes de uma convenção denominada arbitral para decidir por elas, sendo sua decisão equivalente a uma sentença judicial.” (p. 17)

“A arbitragem instala-se por força de um instrumento chamado convenção arbitral, que pode ser uma cláusula denominada compromissória ou arbitral, e é expressa em um contrato [...]” (p. 19)

“Deve-se destacar que uma arbitragem é instituída quando se aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem três. E quando for instituída, há que resultar em uma sentença arbitral, que deve ser prolatada, salvo convenção das partes, no máximo em 180 dias a contar de sua instituição.” (p. 19)

Conciliação

“A conciliação é um procedimento mais célere e, na maioria dos casos, restringe-se a uma reunião entre as partes e o conciliador. Trata-se de mecanismos muito eficaz para conflitos em que inexiste entre as partes relacionamento significativo no passado  ou contínuo a futuro, [...]” (p. 20)

“Por isso, muitos autores destacam que o conciliador pode apresentar sugestões, pois seu objetivo é evitar os desgastes de uma batalha judicial.” (p. 21)

“Nesse sentido, o objetivo maior da conciliação é a composição das partes para pôr fim à demanda, quer judicial, quer extrajudicial.” (p. 21)

Mediação

“A mediação difere da conciliação em diversos aspectos. Nela o que está em jogo são meses, anos ou mesmo décadas de relacionamento, razão pela qual demanda que o terceiro tenha conhecimento mais profundo sobre a inter-relação entre as partes.” (p. 22)

“É bom lembrar que a mediação, entretanto, não visa pura e simplesmente acordo, mas a atingir a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito.” (p. 22)

“Por isso, na mediação eventuais sugestões por parte do mediador não são recomendáveis, [...]” (p. 23)

III. CONFLITO

“Todos os organismos vivos buscam o que se denomina “homeostase dinâmica” (autorregulação), uma tendência a manter seu estado e, simultaneamente, cumprir o ciclo vital de sua evolução.” (p. 27)

“Todos estão determinados pelo nosso inconsciente.” (p. 28)

“[...] é que todo relacionamento contém, implicitamente, um contrato psicológico,  baseado na expectativas tácitas, conscientes e inconscientes que cada pessoa tem a respeito das outras nele envolvidas.” (p.28-29)

Elementos envolvidos em mudanças

  • Relacionamentos interpessoais;
  • Bens, compreendendo patrimônio, direitos, haveres pessoais, etc.
  • Princípios, valores, crenças de qualquer natureza: políticas, religiosas, científicas etc. (p. 31)

Os efeitos da mudança

“A mudança afeta a percepção do “eu” que cada indivíduo possui. Essa percepção é uma complexa soma de elementos, como:

  • Corpo (físico e fisiológico);
  • Afetos;
  • Relacionamentos;
  • Crenças;
  • Experiências;” (p. 32)

Classificação do poder

  • Poder físico: que se impõe pela força; (p. 33)
  • Poder econômico: utiliza em seu exercício a força proporcionada pela posse de recursos[...]
  • Poder da informação: por sua capacidade de criar novos conceitos, [...]
  • Poder de ordem emocional: [...] (p. 34)

A psicossomática e o conflito

“Toda mudança pode provocar reflexos no “eu” de um indivíduo, e isso provoca um desequilíbrio e, portanto, um conflito.” (p. 36)

IV. PRINCIPAIS NORTEADORES DA MEDIAÇÃO

“Os principais norteadores do processo de mediação são:

  • Autonomia da vontade das partes [...]
  • Imparcialidade [...]
  • Independência [...]
  • credibilidade [...]
  • competência [...]
  • confidenciabilidade [...]
  • diligência [...]
  • acolhimento das emoções dos mediados [...] (p. 39 à 43)

“As estratégias para lidar com as emoções devem considerar as características de personalidade dos envolvidos, além dos fatores socioculturais e dos condicionantes que o conflito específico impõe.” (p. 46)

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