O MODELO PADRÃO DE FICHAMENTO PARA TCC
Por: João Felipe Nascimento • 2/11/2022 • Monografia • 4.212 Palavras (17 Páginas) • 119 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DE NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
MARCOS PAULO CAROLA SOUSA
FICHAMENTO DO LIVRO: O que é mediação de conflitos
GOIÂNIA-GO
2016
SAMPAIO, Lia Regina Castaldi. BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2014 – (Coleção Primeiros Passos; 325)
I. INTRODUÇÃO
“Acreditamos assim, que este livro possa ajudar na capacitação e treinamento de mediadores e ajudá-los a dirimir dúvidas sobre o processo da mediação, de uma forma objetiva, instrutiva e informativa.” (p. 9)
II. MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
“A mediação é um dos vários métodos chamados de alternativos para a resolução de conflitos e são considerados alternativos por se constituírem em opção ao sistema tradicional de justiça.” (p. 10)
“Os métodos aqui abordados são frutos de uma tendência liberal em todo mundo [...]” (p. 11)
“Além disso, constatou-se também que as fórmulas tradicionais de resolução de controvérsias não satisfaziam mais os usuários do sistema, cada vez mais envolvidos em conflitos de distintas naturezas e formas, dada a complexidade das numerosas inter-relações existentes nos tempos atuais.” (p. 11)
Mediação
“A característica mais marcante de todos os métodos alternativos de resolução de conflitos é o emprego da negociação [...]” (p. 11)
“Poderíamos dizer, portanto, que a negociação é a primeira instância da tentativa de resolução de conflitos, pois, uma vez diante de uma solução que atenda a ambas as partes, o conflito está resolvido.” (p. 12)
“[...] Willian Ury: um “meio básico de se conseguir o que se quer de outrem”.” (p. 12)
“Howard Raiffa, [...] identificou dois tipos de negociação: distributiva [...] integrativa”. (p.12)
“[...] dois perfis básicos de negociador: um denominado afável – que sempre faz concessões, troca de posições constantemente [...] e outro chamado rígido – pois nunca muda de posição e tenta vencer todas as disputas [...]” (p. 13)
“[...] eles sustentam que o objetivo da negociação não é atingir a meta determinada de uma ou outra parte (posição), mas, sim, atender aos interesses comuns e opostos das partes, subjacentes e ocultos pelas posições.” (p. 14)
Sistema judicial
“[...] processo judicial, cujo objetivo é um só: convencer outra pessoa dotada de poderes coercitivos delegado pelo Estado, para, de acordo com a legislação em vigor, a ordem pública e os bons costumes, das seu parecer definitivo, vinculativo e normativo para as partes.” (p. 15)
“[...] mas é importante destacar que os Métodos alternativos não foram criados para substituir o método tradicional de utilização do sistema judicial ou para descongestioná-los, como muitos defendem, mas, sim, para propiciar outro caminho, outra opção, outra alternativa [...]” (p. 16)
Arbitragem
“A arbitragem é um meio de resolução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, no qual ocorre a intervenção de um terceiro independente e imparcial, que percebe poderes de uma convenção denominada arbitral para decidir por elas, sendo sua decisão equivalente a uma sentença judicial.” (p. 17)
“A arbitragem instala-se por força de um instrumento chamado convenção arbitral, que pode ser uma cláusula denominada compromissória ou arbitral, e é expressa em um contrato [...]” (p. 19)
“Deve-se destacar que uma arbitragem é instituída quando se aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem três. E quando for instituída, há que resultar em uma sentença arbitral, que deve ser prolatada, salvo convenção das partes, no máximo em 180 dias a contar de sua instituição.” (p. 19)
Conciliação
“A conciliação é um procedimento mais célere e, na maioria dos casos, restringe-se a uma reunião entre as partes e o conciliador. Trata-se de mecanismos muito eficaz para conflitos em que inexiste entre as partes relacionamento significativo no passado ou contínuo a futuro, [...]” (p. 20)
“Por isso, muitos autores destacam que o conciliador pode apresentar sugestões, pois seu objetivo é evitar os desgastes de uma batalha judicial.” (p. 21)
“Nesse sentido, o objetivo maior da conciliação é a composição das partes para pôr fim à demanda, quer judicial, quer extrajudicial.” (p. 21)
Mediação
“A mediação difere da conciliação em diversos aspectos. Nela o que está em jogo são meses, anos ou mesmo décadas de relacionamento, razão pela qual demanda que o terceiro tenha conhecimento mais profundo sobre a inter-relação entre as partes.” (p. 22)
“É bom lembrar que a mediação, entretanto, não visa pura e simplesmente acordo, mas a atingir a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito.” (p. 22)
“Por isso, na mediação eventuais sugestões por parte do mediador não são recomendáveis, [...]” (p. 23)
III. CONFLITO
“Todos os organismos vivos buscam o que se denomina “homeostase dinâmica” (autorregulação), uma tendência a manter seu estado e, simultaneamente, cumprir o ciclo vital de sua evolução.” (p. 27)
“Todos estão determinados pelo nosso inconsciente.” (p. 28)
“[...] é que todo relacionamento contém, implicitamente, um contrato psicológico, baseado na expectativas tácitas, conscientes e inconscientes que cada pessoa tem a respeito das outras nele envolvidas.” (p.28-29)
Elementos envolvidos em mudanças
- Relacionamentos interpessoais;
- Bens, compreendendo patrimônio, direitos, haveres pessoais, etc.
- Princípios, valores, crenças de qualquer natureza: políticas, religiosas, científicas etc. (p. 31)
Os efeitos da mudança
“A mudança afeta a percepção do “eu” que cada indivíduo possui. Essa percepção é uma complexa soma de elementos, como:
- Corpo (físico e fisiológico);
- Afetos;
- Relacionamentos;
- Crenças;
- Experiências;” (p. 32)
Classificação do poder
- Poder físico: que se impõe pela força; (p. 33)
- Poder econômico: utiliza em seu exercício a força proporcionada pela posse de recursos[...]
- Poder da informação: por sua capacidade de criar novos conceitos, [...]
- Poder de ordem emocional: [...] (p. 34)
A psicossomática e o conflito
“Toda mudança pode provocar reflexos no “eu” de um indivíduo, e isso provoca um desequilíbrio e, portanto, um conflito.” (p. 36)
IV. PRINCIPAIS NORTEADORES DA MEDIAÇÃO
“Os principais norteadores do processo de mediação são:
- Autonomia da vontade das partes [...]
- Imparcialidade [...]
- Independência [...]
- credibilidade [...]
- competência [...]
- confidenciabilidade [...]
- diligência [...]
- acolhimento das emoções dos mediados [...] (p. 39 à 43)
“As estratégias para lidar com as emoções devem considerar as características de personalidade dos envolvidos, além dos fatores socioculturais e dos condicionantes que o conflito específico impõe.” (p. 46)
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