O Qu E O Direito
Exames: O Qu E O Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antonio013 • 23/3/2014 • 852 Palavras (4 Páginas) • 724 Visualizações
1. Direito e lei
Apesar de lei e Direito serem comumente confundidos, eles não significam a
mesma coisa.
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à
classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que rege a sociedade
politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo
econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção.
Nem toda legislação constitui Direito autêntico, legítimo e indiscutível.
O Estado, em sua posição privilegiada, deseja que lei e Direito se identifiquem
como forma de eliminar as contradições existentes entre poder e vontade do povo,
como se não houvesse Direito a procurar além ou acima das leis. Mas a legislação
deve ser examinada criticamente.
O Direito se encontra aprisionado pelas normas estatais, mas é muito mais
que isso. Ele deve ser autêntico e global e, portanto, não pode esgotar-se na lei,
pois está relacionado a princípios e normas libertadoras, tendo a lei, apenas, como
uma de suas conseqüências. Reduzi-lo à pura legalidade é reduzi-lo a uma
dogmática.
2. Ideologias jurídicas
Ao se analisar as ideologias jurídicas ocidentais encontradas entre a
Antigüidade e os dias atuais, é possível se identificar a essência do Direito, mesmo
que de maneira incompleta ou distorcida.
O termo ideologia possui significados variados, mas é possível a
demonstração de que tais significados não se excluem reciprocamente, mas, ao
contrário, se integram, assim, o que realmente varia é o ponto de vista utilizado na
observação de um único fenômeno. 3
O autor critica o significado do termo ideologia: “uma série de opiniões que
não correspondem à realidade” (p. 15).
Sendo a ideologia a crença em algo falso, ela evidencia algo não refletido,
que gera uma deformação inconsciente da realidade. A ideologia fornece uma
certeza ilusória, irrefletida, a qual necessita ser demonstrada. Tal atitude leva,
portanto, a se abordar uma falsa consciência.
As ideologias relacionam-se com a divisão de classes, sempre em favor de
uma (dominante) e em imposição a outra ou outras (espoliada ou espoliadas).
Constituem-se em um fato social antes de se tornarem um fato psicológico. E
quando confrontadas com a realidade das contradições sociais é que dão início ao
processo de conscientização.
À medida que a crise social desenvolve as contradições do sistema,
emergem as conscientizações que apontam os seus vícios estruturais e
surge um pensamento de vanguarda, que vê mais precisamente onde estão
os rombos, superando a ideologia e fazendo avançar a ciência (p. 21).
Um jurista não pode se conformar em apenas aceitar ideologias como se elas
contivessem toda a verdade do Direito. Muito pelo contrário, deve aceitá-la como
relativa e buscá-la constante e eternamente, imaginando-lhe todas as interpretações
possíveis, a fim de se estabelecer um limite ideal para a concretude do Direito.
Sendo assim, deve observar que as ideologias jurídicas possuem aspectos
particularmente interessantes, além de traduzirem, mesmo que deformadamente,
elementos da realidade – verdades relativas (deformação significa alteração e não
invenção).
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