O Sesmt Termômetro
Por: sesmtia • 15/11/2023 • Trabalho acadêmico • 1.527 Palavras (7 Páginas) • 50 Visualizações
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| NÚMERO PO 060 367-003 | PAGINA / | |
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| EMISSÃO | REVISÃO | N.º |
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| 26/06/18 | 28/03/23 | 05 |
TAREFA Inspecionar porta das docas e rampa niveladora |
Equipe de manutenção | |||
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ATIVIDADES CRÍTICAS:
- Realizar inspeção visual dos componentes da máquina caso apresente alguma falha providenciar o reparo com o assistente de manutenção.
Inspecionar vedação inferior da porta
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Inspecionar laterais da porta
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Inspecionar vedação da porta selamento
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Inspecionar conservação dos portais almofadados de vedação
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Inspecionar rampa niveladora
Verificar vedação das rampas – Verificar mensalmente as vedações das rampas, assim evitando o risco de contaminações por agentes físicos, químicos e também insetos.
Verificar nível e possíveis vazamentos de óleo – Inspecionar abaixo da rampa, o nível do óleo, para manter o equipamento lubrificado, se caso o nível estiver baixo será necessário completar, inspecionar elementos para detectar possíveis vazamentos e fazer a substituição.
Verificar condições físicas das Rampas – Verificar se as rampas possuem, trincas, ferrugem ou estão tortas por choques mecânicos, nestes casos, realizar soldas nas trincas, lixar a oxidação e desentortar.
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Inspecionar roldanas da porta
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Inspecionar fecho da porta
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Inspecionar dobradiças da porta
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Inspecionar alinhamento da porta
A porta deve estar nivelada de forma a vedar perfeitamente a parte inferior da porta em relação ao piso.
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- ORIENTAÇÕES ERGONÔMICAS
- Seguir orientações posturais informadas no PINF e PO 060 325-007: Melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho.
- Buscar atendimento clínico no serviço médico da empresa, se houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde.
- O funcionário deverá informar qualquer irregularidade ou sugestão de melhoria ao setor de Ergonomia;
- Manter ferramentas e utensílios em bom estado de conservação para evitar força excessiva ao apertar/afrouxar/regular os equipamentos;
- Evitar força estática (ficar segurando por muito tempo a ferramenta ou peça na mão), realizando alternância entre pegar e largar as peças e ferramentas sempre que possível;
- Transportar a caixa de ferramentas sempre que possível com carrinho, atendendo os critérios de peso sugerido;
- Flexionar membros inferiores (pernas) para atender área de alcance, evitando flexões da coluna vertebral.
- Não realizar rotações de tronco ao realizar as tarefas, devendo atender área alcance;
- Para manuseio de carga seguir recomendações de acordo com critérios estabelecidos no quadro abaixo:
MANUSEIO DE CARGA | |
População | Massa de referência |
Homens: < 18 anos | 11 Kg |
Mulheres: < 18 anos | 7 Kg |
Homens: de 18 até 45 anos | 23 Kg |
Mulheres: de 18 até 45 anos | 20 Kg |
Homens e Mulheres > 45 anos | 15kg |
Fonte: ABNT NBR ISO 11228-1:2017 e EN 1005-2:2003+A1:2008 | |
Obs: Para cargas com massas superiores as descritas, deve se realizar a ação com duas ou mais pessoas para manuseio e transporte. |
- ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA
- Respeite as sinalizações e orientações de segurança;
- Não obstrua equipamentos de emergência (portas, luminárias, extintores, hidrantes, etc);
- Não opere máquinas e/ou equipamentos sem autorização e capacitação (Treinamento de NR 12).
- EPIs: Capacete com abafador auricular, luvas de proteção contra agentes mecânicos, blusa de proteção contra agentes térmicos (frio), calça de proteção contra agentes térmicos (frio), botina de segurança com biqueira e meia de algodão, demais EPIs utilizar conforme atividade a ser realizada.
- EMERGÊNCIAS:
Em caso de emergências, disque 8144 (ramal interno de emergências), ou chame um bombeiro profissional civil pela frequência n°5 do rádio.
- USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- DEFINIÇÕES:
- RISCO: Probabilidade de ocorrência de uma lesão e/ou danos;
- ZONA PERIGOSA: Local onde uma pessoa está exposta a risco de lesão ou danos à saúde.
- RISCOS ASSOCIADAS À OPERAÇÃO DA MÁQUINA
[pic 16]RISCO DE ESMAGAMENTO E IMPACTO: Portas das docas, rampas niveladoras;
[pic 17]RISCO DE APRISIONAMENTO E ENROSCAMENTO: roldanas nas portas das docas;
[pic 18] RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO: Nos painéis elétricos de alimentação e operação da máquina.
- PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
- Sempre que algum funcionário precise adentrar na área de risco do equipamento, o operador deve acionar o sistema de emergência, colocar o sistema de bloqueio na posição bloqueado e com um cadeado e etiqueta de sinalização impedir que esse sistema seja desbloqueado sem a sua autorização.
- Enquanto o funcionário permanecer na área de risco é proibido o fechamento da proteção móvel e o acionamento do equipamento.
- Ao finalizar o serviço interno na zona de risco o operador deve observar se ninguém permaneceu na área de risco, em seguida liberar o sistema de bloqueio, restaurar o sistema de emergência e só então acionar o equipamento.
- A higienização do equipamento deve ser realizada com o mesmo parado e com o dispositivo de bloqueio em posição bloqueado e com um cadeado para impedir que esse sistema seja desbloqueado sem a sua autorização.
- Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
- PROCEDIMENTOS EM CASO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DANIFICADOS
- Quando observado a falta, extravio, ineficiência ou burla nas condições de funcionamento de qualquer dispositivo de segurança imediatamente deve-se informar o assistente do setor, o SESMT e realizar a abertura de ordem de serviço corretiva e entregar para a oficina responsável pela correção do problema (mecânica, elétrica ou civil).
- Caso a condição ou situação de trabalho possa causar acidente o SESMT deve ser comunicado e o equipamento não deve ser colocado em funcionamento até a correção do problema.
- Ao identificar que o painel elétrico esteja sem sistema de trava ou que esteja aberto, deve imediatamente comunicar e solicitar a manutenção elétrica a correção da anomalia;
- Se constatar a ausência de sinalização de segurança, solicitar ao SESMT a reposição;
- Quando identificar a ausência da identificação das botoeiras de comando do equipamento (liga, desliga, reset, emergência, etc.), deve abrir O.S. e solicitar a manutenção elétrica ou ao setor de PCM (planejamento e controle de manutenção) a reposição.
- Toda e qualquer anomalia no sistema de segurança do equipamento o SESMT deverá ser comunicado de imediato.
- ATIVIDADES OU AÇÕES PROIBIDAS
- Não devem remover qualquer tipo de proteção, esta atividade é destinada a equipe de manutenção e somente com o equipamento parado, sendo recolocada antes do equipamento ser colocado em funcionamento;
- O equipamento não deve ser acionado com pessoas nas zonas de risco;
- Funcionários que não possuam autorização para interagir com instalações elétricas não devem abrir ou remover o cadeado de painéis elétricos;
- Não utilizar o sistema de parada de emergência para paralisar a máquinas por motivos operacionais ou onde não existe alguma situação de emergência;
- É terminantemente proibido a burla ou procedimento que iniba o funcionamento de qualquer sistema de segurança;
- A manutenção elétrica ou mecânica do equipamento é restrita somente a funcionários capacitados e autorizados para este fim, desta forma estas atividades são proibidas para funcionários autorizados para operação e higienização;
- Não realizar a retirada de proteções fixas sem antes realizar o bloqueio mecânico e etiquetagem do botão de emergência e/ou chave seccionadora;
- A máquina ou equipamento não deve ser ligado sem as proteções fixas, que serão colocadas no término da atividade.
- PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
- Ao realizar a manutenção elétrica ou mecânica deve-se seguir os procedimentos específicos para cada atividade;
- Somente realize a manutenção do equipamento se for treinado e possuir conhecimento suficiente sobre procedimento operacional da atividade a ser realizada;
- Priorize a desenergização e o atendimento ao Programa de Controle de Energias Perigosas, descrito no PO 060 333 007.
- DIREITO DE RECUSA
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
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