ORIGEM DOS EMPREGADOS INTERNOS
Relatório de pesquisa: ORIGEM DOS EMPREGADOS INTERNOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 10/12/2014 • Relatório de pesquisa • 567 Palavras (3 Páginas) • 311 Visualizações
2. A ORIGEM DO EMPREGADO DOMÉSTICO
O trabalho doméstico é preexistente à escravidão e possui traços históricos advindos desta época que são notórios nos dias atuais como, por exemplo, grande parte dos domésticos são negros e mulheres, ambos sem qualificação profissional, que muitas vezes não recebem o salário que lhes é devido, e em sua maioria, não têm a carteira de trabalho assinada.
A história da humanidade é marcada pela existência e divisão de classes econômicas, sendo a classe de empregados domésticos extremamente desvalorizada. Assim, o autor Sérgio Pinto Martins, afirma que o trabalho doméstico além de desprestigiado no decorrer do tempo, foi exercido em momento precedente por escravos e servos (1).
1 MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do Trabalho Doméstico. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 17.
As primeiras leis aplicáveis aos domésticos foram as Ordenações do Reino. Mais tarde, o Código de Postura Municipal de São Paulo, de 1886, art. 263, autorizava a contratação para os serviços domésticos de ‘pessoa de condição livre’.
Foi com o Código Civil de 1867, na civilização portuguesa, que surgiu a primeira disciplina acerca do trabalho doméstico, o qual tratava nos arts. 1370 a 1390 a disciplina sobre o contrato dessa atividade laboral. Em momento posterior, o Decreto-Lei no 508, de 21 de outubro de 1980, veio determinar o regime do contrato doméstico, no entanto, o excluiu do âmbito de aplicação da Lei que regulamentava o contrato de trabalho. Após alguns anos, diversas legislações consolidavam os direitos reconhecidos aos domésticos de maneira progressiva.
No Brasil, o trabalho doméstico surgiu com a chegada de escravos africanos, que vinham da África e eram capturados para trabalharem nas lavouras e nos casarões dos Senhores do Engenho a fim de serem submetidos à realização de inúmeras tarefas. Porém, com a intervenção de movimentos que surgiram contra a escravidão, esses senhoras traziam os jovens escravos para trabalhar em suas residências, principalmente cozinhando ou servindo como criadas. Assim, se tornou um trabalho diferenciado dos escravos da lavoura, pelo fato de partilharem da intimidade da família dos Senhores do Engenho. (1)
1 Baseado no livro DIREITO DO TRABALHO DOMÉSTICO, dos autores Rodolfo Pamplona Filho e Marco Antônio César Villatore, São Paulo: LTr, 1997, pag. 36.
Com a abolição da escravatura e pela dificuldade de se auto sustentarem sem renda, os ex-escravos tiveram que suplicar abrigo e alimento aos proprietários de terras, em troca dos serviços. Todavia, a partir desse momento, passaram a figurar como serventes do lar.
Não havia, em nosso ordenamento jurídico, uma regulamentação específica relativa ao empregado doméstico, portanto eram utilizados certos preceitos o Código Civil de 1916.
Surgiu em trinta de julho de 1923 o Decreto no 16.107, que foi o primeiro diploma legal a cuidar do assunto no Brasil, aprovava a locação dos serviços dos domésticos no âmbito do Distrito Federal, especificando quais seriam esses trabalhadores, de acordo com seu artigo 2º, eram eles “os cozinheiros e ajudantes, copeiros, arrumadores, lavadeiras, engomadeiras, jardineiros, hortelões, porteiros ou serventes, enceradores, amas secas ou de leite, costureiras, damas de companhia e, de um modo geral, todos quantos se empregam á soldada, em quaisquer outros serviços de natureza idêntica, em hotéis, restaurantes ou casas de pasto, pensões, bares, escritórios ou consultórios e casas particulares”. Concedia certos direitos e autorizava a justa causa para os casos de incapacidade decorrente de doenças.
O Decreto-lei no 3.078, de 27 de fevereiro de 1941, trouxe o primeiro conceito legal da categoria e considerava empregados domésticos “todos aqueles que, de
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