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PISO E COFINAS

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Por:   •  4/12/2014  •  Tese  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS estão previstas na Constituição Federal nos Artigos 195,I e 239, foram instituídas suas respectivas cobranças pelas Leis Complementares LC 70/1991 (COFINS), LC 07/1970 (PIS) e LC 08/1970 (PASEP) cuja base de cálculo das contribuições é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica, dessa forma essa contribuição tem muito peso dentre os tributos cobrados no país.

Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2006).

Usaremos esse tópico para tratar mais sobre a não-cumulatividade do PIS e da COFINS tema que levanta muita polêmica e requer uma interpretação minuciosa, visto que a Legislação que a regulamenta traz muitas lacunas, de propósito ou não, levando os usuários da norma a ter muita dificuldade no correto entendimento e aplicação

http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins.html

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A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS estão previstas na Constituição Federal nos Artigos 195,I e 239, foram instituídas suas respectivas cobranças pelas Leis Complementares LC 70/1991 (COFINS), LC 07/1970 (PIS) e LC 08/1970 (PASEP) cuja base de cálculo das contribuições é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica, dessa forma essa contribuição tem muito peso dentre os tributos cobrados no país.

Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2006).

Usaremos esse tópico para tratar mais sobre a não-cumulatividade do PIS e da COFINS tema que levanta muita polêmica e requer uma interpretação minuciosa, visto que a Legislação que a regulamenta traz muitas lacunas, de propósito ou não, levando os usuários da norma a ter muita dificuldade no correto entendimento e aplicação

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