SALAR PISO E PAGAMENTOS
Seminário: SALAR PISO E PAGAMENTOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edguedson • 30/8/2014 • Seminário • 565 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E PAGAMENTOS
Fica estabelecido que o salário normativo para a categoria profissional, não será
inferior à R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos).
Parágrafo Primeiro - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento de seus
empregados:
a) quando mensal, no 3º (terceiro) dia útil, após o término do mês em referência;
b) quando quinzenal, até 02 (dois) dias úteis após o dia 15 (quinze) e o dia 30
(trinta);
c) quando semanais, até o final da primeira sexta-feira posterior à semana
trabalhada.
Parágrafo Segundo - O pagamento efetuado em cheque, obrigatoriamente, deverá
ser feito 24 (vinte e quatro) horas antes da data do efetivo pagamento.
Parágrafo Terceiro - O atraso no pagamento dos salários implicará no pagamento
de multa nas mesmas condições e proporções da Cláusula quinquagésima terceira.
Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
Demonstrativo de pagamento - As empresas se obrigam a fornecer aos seus
empregados demonstrativos de pagamento contendo a identificação da empresa, a
discriminação das importâncias e o número de horas extras trabalhadas no
respectivo mês.
Parágrafo único - Fica assegurada, ao empregado, a faculdade de conferência dos
cartões de ponto, ou folhas de ponto, sempre que o mesmo julgar necCLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E PAGAMENTOS
Fica estabelecido que o salário normativo para a categoria profissional, não será
inferior à R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos).
Parágrafo Primeiro - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento de seus
empregados:
a) quando mensal, no 3º (terceiro) dia útil, após o término do mês em referência;
b) quando quinzenal, até 02 (dois) dias úteis após o dia 15 (quinze) e o dia 30
(trinta);
c) quando semanais, até o final da primeira sexta-feira posterior à semana
trabalhada.
Parágrafo Segundo - O pagamento efetuado em cheque, obrigatoriamente, deverá
ser feito 24 (vinte e quatro) horas antes da data do efetivo pagamento.
Parágrafo Terceiro - O atraso no pagamento dos salários implicará no pagamento
de multa nas mesmas condições e proporções da Cláusula quinquagésima terceira.
Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
Demonstrativo de pagamento - As empresas se obrigam a fornecer aos seus
empregados demonstrativos de pagamento
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