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SALAR PISO E PAGAMENTOS

Seminário: SALAR PISO E PAGAMENTOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/8/2014  •  Seminário  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E PAGAMENTOS

Fica estabelecido que o salário normativo para a categoria profissional, não será

inferior à R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos).

Parágrafo Primeiro - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento de seus

empregados:

a) quando mensal, no 3º (terceiro) dia útil, após o término do mês em referência;

b) quando quinzenal, até 02 (dois) dias úteis após o dia 15 (quinze) e o dia 30

(trinta);

c) quando semanais, até o final da primeira sexta-feira posterior à semana

trabalhada.

Parágrafo Segundo - O pagamento efetuado em cheque, obrigatoriamente, deverá

ser feito 24 (vinte e quatro) horas antes da data do efetivo pagamento.

Parágrafo Terceiro - O atraso no pagamento dos salários implicará no pagamento

de multa nas mesmas condições e proporções da Cláusula quinquagésima terceira.

Pagamento de Salário Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Demonstrativo de pagamento - As empresas se obrigam a fornecer aos seus

empregados demonstrativos de pagamento contendo a identificação da empresa, a

discriminação das importâncias e o número de horas extras trabalhadas no

respectivo mês.

Parágrafo único - Fica assegurada, ao empregado, a faculdade de conferência dos

cartões de ponto, ou folhas de ponto, sempre que o mesmo julgar necCLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E PAGAMENTOS

Fica estabelecido que o salário normativo para a categoria profissional, não será

inferior à R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos).

Parágrafo Primeiro - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento de seus

empregados:

a) quando mensal, no 3º (terceiro) dia útil, após o término do mês em referência;

b) quando quinzenal, até 02 (dois) dias úteis após o dia 15 (quinze) e o dia 30

(trinta);

c) quando semanais, até o final da primeira sexta-feira posterior à semana

trabalhada.

Parágrafo Segundo - O pagamento efetuado em cheque, obrigatoriamente, deverá

ser feito 24 (vinte e quatro) horas antes da data do efetivo pagamento.

Parágrafo Terceiro - O atraso no pagamento dos salários implicará no pagamento

de multa nas mesmas condições e proporções da Cláusula quinquagésima terceira.

Pagamento de Salário Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Demonstrativo de pagamento - As empresas se obrigam a fornecer aos seus

empregados demonstrativos de pagamento

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