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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Por:   •  19/4/2017  •  Dissertação  •  1.661 Palavras (7 Páginas)  •  334 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

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EDITAL 004/2017 – PIBID/UNESPAR

ABERTURA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DE CAMPO MOURÃO NA ÁREA DE MATEMÁTICA PARA ATUAR COMO BOLSISTA NO PIBID - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA UNESPAR EM COLÉGIOS DE CAMPO MOURÃO.

PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICO BOLSISTA – PIBID

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR, campus de Campo Mourão, em convênio com o NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO MOURÃO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO MOURÃO, torna pública a realização de seleção para admissão de acadêmicos das licenciaturas para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/UNESPAR, até o limite de vagas estabelecidas por cada área. Os excedentes constituirão lista de espera válida para o período de 01 (um) ano, na forma deste Edital.

EVENTOS

Data

Lançamento do edital

24/03/2017

Inscrições

27/03/2017 a 05/04/2017 até 21h30  (Protocolo da UNESPAR/Campo Mourão)

Prova Escrita e Entrevista

07/04/2017 (14h – Colegiado de Matemática)

Divulgação dos resultados

08/04/2017

Envio dos nomes dos selecionados para Coordenação

08/04/2017

1. DO PROGRAMA PIBID/UNESPAR

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência na UNESPAR, promovido por meio de convênio com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/PIBID). De acordo com a Portaria 096 de 13 de julho de 2013, o PIBID visa fomentar a iniciação à docência “[...] contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira [...] Os projetos apoiados no âmbito do PIBID são propostos por instituições de ensino superior (IES) e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob supervisão de professores de educação básica e orientação de professores das IES”.

2 INSCRIÇÕES

                         Serão realizadas no período acima estabelecido, junto ao protocolo do campus de Campo Mourão, mediante a entrega de envelope lacrado.

                 Os alunos interessados preencherão a ficha de inscrição (ANEXO I), anexando cópias dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de cursar graduação em um dos cursos de licenciatura do campus;
  3. Certidão de quitação eleitoral;
  4. Comprovante de residência;
  5. Histórico escolar do Ensino Médio para acadêmicos do 1º ano, ou boletim comprovando o aproveitamento acadêmico para os demais inscritos;
  6. Comprovante de trabalho voluntário (opcional);
  7. Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios;
  8. Tabela de pontuação de currículo vitae devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV);
  9. Apresentar uma carta de intenções para sua ação no subprojeto (ANEXO II);
  10. Comprovante de participação na capacitação PIBID ofertada no campus (pode ser entregue depois);
  11. Apresentar declaração de disponibilidade para o mínimo de 12h de atividades semanais (ANEXO III).

3. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS BOLSISTAS

Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá:

I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II – ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de licenciatura;

III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

IV – ser aprovado em processo seletivo realizado pelo Pibid da IES;

V – Não ser bolsista de outra natureza;

§1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista Pibid, desde que:

I – não possua relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;

II – possua disponibilidade de 48 (quarenta e oito) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.

§2º A instituição participante do Pibid não poderá impor restrições aos candidatos à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício, ressalvado o disposto no §1º.

4. DEVERES DOS ACADÊMICOS BOLSISTAS

Art. 43. São deveres do bolsista de iniciação à docência:

I – participar das atividades definidas pelo projeto;

II – dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 12 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V – assinar Termo de Compromisso do programa;

VI – restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

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