PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Por: Fernanda Kelly • 19/4/2017 • Dissertação • 1.661 Palavras (7 Páginas) • 333 Visualizações
[pic 1] | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID | [pic 2] |
EDITAL 004/2017 – PIBID/UNESPAR
ABERTURA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DE CAMPO MOURÃO NA ÁREA DE MATEMÁTICA PARA ATUAR COMO BOLSISTA NO PIBID - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA UNESPAR EM COLÉGIOS DE CAMPO MOURÃO.
PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICO BOLSISTA – PIBID
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR, campus de Campo Mourão, em convênio com o NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO MOURÃO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO MOURÃO, torna pública a realização de seleção para admissão de acadêmicos das licenciaturas para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/UNESPAR, até o limite de vagas estabelecidas por cada área. Os excedentes constituirão lista de espera válida para o período de 01 (um) ano, na forma deste Edital.
EVENTOS | Data |
Lançamento do edital | 24/03/2017 |
Inscrições | 27/03/2017 a 05/04/2017 até 21h30 (Protocolo da UNESPAR/Campo Mourão) |
Prova Escrita e Entrevista | 07/04/2017 (14h – Colegiado de Matemática) |
Divulgação dos resultados | 08/04/2017 |
Envio dos nomes dos selecionados para Coordenação | 08/04/2017 |
1. DO PROGRAMA PIBID/UNESPAR
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência na UNESPAR, promovido por meio de convênio com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/PIBID). De acordo com a Portaria 096 de 13 de julho de 2013, o PIBID visa fomentar a iniciação à docência “[...] contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira [...] Os projetos apoiados no âmbito do PIBID são propostos por instituições de ensino superior (IES) e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob supervisão de professores de educação básica e orientação de professores das IES”.
2 INSCRIÇÕES
Serão realizadas no período acima estabelecido, junto ao protocolo do campus de Campo Mourão, mediante a entrega de envelope lacrado.
Os alunos interessados preencherão a ficha de inscrição (ANEXO I), anexando cópias dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de cursar graduação em um dos cursos de licenciatura do campus;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Histórico escolar do Ensino Médio para acadêmicos do 1º ano, ou boletim comprovando o aproveitamento acadêmico para os demais inscritos;
- Comprovante de trabalho voluntário (opcional);
- Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios;
- Tabela de pontuação de currículo vitae devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV);
- Apresentar uma carta de intenções para sua ação no subprojeto (ANEXO II);
- Comprovante de participação na capacitação PIBID ofertada no campus (pode ser entregue depois);
- Apresentar declaração de disponibilidade para o mínimo de 12h de atividades semanais (ANEXO III).
3. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS BOLSISTAS
Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá:
I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II – ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de licenciatura;
III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
IV – ser aprovado em processo seletivo realizado pelo Pibid da IES;
V – Não ser bolsista de outra natureza;
§1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista Pibid, desde que:
I – não possua relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
II – possua disponibilidade de 48 (quarenta e oito) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
§2º A instituição participante do Pibid não poderá impor restrições aos candidatos à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício, ressalvado o disposto no §1º.
4. DEVERES DOS ACADÊMICOS BOLSISTAS
Art. 43. São deveres do bolsista de iniciação à docência:
I – participar das atividades definidas pelo projeto;
II – dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 12 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V – assinar Termo de Compromisso do programa;
VI – restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
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