Petiçao Inicial
Trabalho Universitário: Petiçao Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lsousal • 4/3/2015 • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 382 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
Processo nº..
Anco Márcio, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade 123.456, CPF 123.456.789-0, morador da QNA 21, casa 01 - Taguatinga - Sul – DF, vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com o hospital monte Aventino, inscrita no CNPJ, sob o nº 000.000-00/001-00, com sede no SHS, bloco Z, quadra 15, Asa-sul, Brasília- DF, Interpor:
APELAÇÃO
Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”
Nestes termos, pede deferimento
Brasília, 18 de Abril, de 2011
OAB 000.000-00
Symone Maia
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ínclitos julgadores,
O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal
RAZÕES DO RECURSO
I-DOS FATOS:
O apelante, sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao hospital MONTE AVENTINO, mantido pela sociedade SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, para tratamento
O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados.
Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem- sucedida, Anco contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses Assim o apelado moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional
II-DO DIREITO:
A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a 4º Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF e foi julgada improcedentes, sob o fundamento de que Anco Márcio não comprovou a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o Art. 14, §4º da CDC.
A sentença foi publicada no dia, 01 de Abril de 2011-04-01
III-DO CONFRONTO
Dessa forma, constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável
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