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Politicas Sociais

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Por:   •  21/5/2014  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  338 Visualizações

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Apesar da extensa trajetória da infância, este período do desenvolvimento humano acaba por ver reconhecido, no decorrer do século XX, o seu estatuto enquanto sujeito de direitos, um cidadão no mundo e do mundo. Por isso, a idéia de infância é uma idéia moderna. À esta luz, pode-se afirmar que só a partir da implantação dos Estados democráticos é que a criança, concebida enquanto sujeito de direitos e de direitos específicos em relação ao adulto, começa a ser projetada em textos normativos.

Até lá, o século XVIII correspondeu ao século fronteira, que separou um

período de desvalorização infantil daquele que viria a ser um período de gradual libertação e afirmação da criança. Tratar a criança como cidadão implica no reconhecimento de seus direitos. Em 1989, ao ser proclamada a Declaração dos Direitos da Criança, a criança passou a ser reconhecida legalmente como um ser humano singular, com características específicas e com direitos próprios

[...] Nos últimos anos, a inversão radical de paradigma começa a se instalar na consciência jurídica e social. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança constitui ao mesmo tempo a evidência e o motor dessas transformações. A luta para ampliar o status de cidadania ao conjunto da infância põe definitivamente em evidência a clareza e a importância do nexo existencial entre sua condição jurídica e sua condição material (MENDEZ, 1994, p.193).

No entanto, uma grande parte das crianças, não são tratadas como cidadãos com direitos e com raros espaços oportunizados nessa etapa da vida. Não raro percebe-se o quanto esses direitos não são atendidos, devido à profunda desigualdade existente e insuficiência de políticas para solucionar questões como: a existência de trabalho infantil, maus-tratos, violência, abuso sexual e negligência. Um quadro nada promissor e pouco otimista indica que as crianças ainda não são consideradas como atores sociais, e como tal ainda não têm seus direitos respeitados e garantidos. Tratá-las como atores sociais implica reconhecer suas diferenças e características favorecendo a vivência de uma infância com tratamento adequado.

Pensar na infância, sem qualquer demagogia ou manipulação, como sujeito de direitos, consiste, em primeiro lugar, em especificar o sentido e o alcance de seus direitos humanos.

Estou convencido de que é também (ainda que não exclusivamente) na democratização do uso das novas técnicas idôneas para a efetivação dos direitos, que talvez esteja um dos caminhos apropriados para a superação das exclusões (MENDEZ, 1994, p.201).

Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o tratamento igualitário de todos os sujeitos, independentemente da condição social (art. 11).

Os portadores de deficientes receberão tratamento especializado, incumbindo ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos quando necessários. No caso de internação da criança e do adolescente, os hospitais deverão propiciar condições para que um dos pais permaneça com o paciente (art.12).

O Sistema Único de Saúde promoverá ainda programas de assistência médica, odontológica e campanhas de vacinação das crianças (art. 14).

Observa-se, desta forma, que o direito à vida, incutido no direito à saúde, é considerado o mais elementar e absoluto dos direitos fundamentais, pois é indispensável ao exercício de todos os outros direitos. Não pode ser confundido com sobrevivência, pois o direito à vida implica o reconhecimento do

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