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Princípios e objetivos da segurança social à luz da Constituição Federal

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Por:   •  28/4/2014  •  Seminário  •  2.385 Palavras (10 Páginas)  •  391 Visualizações

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Os princípios e objetivos da seguridade social, a luz da Constituição Federal.

No art. 194 a 204 da Constituição Federal, segundo o texto, é assegurado os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, no titulo VIII. Da ordem Social é inserido toda Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de financiamento.

O aumento da população idosa no Brasil, auto índice de pobreza, acidentes de trabalho e acidentes de veículos, vêem alavancando discussões relevantes na Seguridade Social. Daí vem à pergunta: Está sendo os objetivos da Constituição Federal alcançada ou encalçada?

O texto aponta que, em outros países como a China e a Inglaterra, a preocupação de proteção aos idosos e menos favorecidos, existem desde os primórdios da civilização. Já no Brasil somente no século XIX, obteve a mesma preocupação. A aposentadoria, por sua vez era limitada aos servidores públicos, quando foi criado a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados de estrada de ferro.

Somente no século XX no ano de 1946, a Constituição sistematizou a Seguridade Social, abrangendo a Saúde Publica, Assistência Social e Previdência Social.

Alguns conceitos fundamentado no direito a Seguridade Social, nos leva a entender que é uma garantia da Constituição custeada pela própria sociedade com o mínimo de direito de uma vida digna e bem estar limitado.

Segundo o texto, a Seguridade Social no artigo 194, é composta por três grandes sistemas de proteção social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social divididos em sistemas contributivos e não contributivos.

*Sistema Contributivo – aquele em que o segurado contribui diretamente para fonte, na expectativa de auferir um benefício futuro.

*Sistema não contributivo - aquele em que o sistema não exige do beneficiário uma contribuição direta. Onde a arrecadação passa a ser recursos para o orçamento anual predestinado aos setores da saúde e da assistência social.

Na Constituição Federal, rege políticas públicas, designadas para áreas de saúde pública, assistência social e previdência social, cada área com sua cobertura:

 Previdência Social – visa a cobertura dos riscos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

 Saúde Pública – gratuidade na garantia dos serviços de saúde, como, à vacinação, medicamentos de alto custo e uso contínuo, consultas, internações e procedimentos hospitalares e prevenção de doenças.

 Política da Assistência Social – destina-se ao amparo gratuitamente aos menos favorecidos através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência... e à integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

No parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal, estão inseridos vários princípios norteadores da seguridade social, destacando um principio de suma importância em que a maioria da população desconhece.

O Principio da Solidariedade; consiste no fato de toda sociedade, indistintamente e independentemente da classe social, contribuir para a seguridade social, isto é, todo produto que se consome e utiliza gera impostos qual é chamado de contribuição social, como por exemplo; o alimento, roupa, transporte público, água, luz, esgoto, pavimentação, entre outros. O qual acaba gerando orçamento para os benefícios.

Os benefícios são distribuídos de acordo com a necessidade da população menos favorecida, pois, na legalidade da solidariedade esses benefícios são destinados exclusivamente para a população de baixa renda.

De forma contraria da Previdência Social que exige a contribuição do segurado para um benefício futuro, a solidariedade financia uma geração ativa que ao contribui para a previdência social, custeará as gerações passadas, onde futuramente as gerações ativas terão seus benefícios garantidos por novas gerações, assim sucessivamente.

O Principio da Solidariedade é um fato marcante para o financiamento da seguridade social, pois, se não existisse, seria um sistema de financiamento individual em que cada um contribuiria para o seu benefício, excluindo aqueles impossibilitados de contribuir diretamente.

O Principio da Universalidade da cobertura do atendimento; consiste em promover indistintamente o acesso ao maior numero possível de benefícios na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. As ações devem contemplar necessidades individuais e coletivas, bem como ações reparadoras e preventivas.

Principio da Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; este princípio teve como objetivo central equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos, resgatando uma injustiça histórica. Ficando assim, proibidas quaisquer distinções entre os trabalhadores rurais e urbanos.

Segundo o texto, para Sergio Pinto Martins, o principio da uniformidade é um desdobramento do principio da igualdade.

Princípio da igualdade; se concretiza no inciso II, do § 7º do artigo 201 do texto constitucional que reduz em cinco anos de idade do trabalhador rural para fazer jus à aposentadoria por idade e pela concessão de aposentadoria especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.

Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados.

Principio da irredutibilidade do valor dos benefícios; tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social. Ao inserir este principio no texto constitucional, foi evitar que eventuais reajustes dos benefícios dependessem de vontade política do governo federal.

Principio da equidade na forma de participação no custeio; expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva. Isto é, quanto maior a renda, maior a alíquota e conseqüentemente maior a contribuição.

Principio da diversidade da base de financiamento; o financiamento da seguridade social se da atualmente através da contribuição dos trabalhadores das empresas e dos orçamentos dos entes estatais. Mesmo as pessoas enumeradas acima contribuem para seguridade social, seja através do pagamento da CPMF, seja através dos impostos inseridos nos custo dos preços dos produtos consumidos.

Principio do caráter democrático

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