Projeto Sobre Saneamento Básico
Por: Alvimar Couto Oliveira • 4/5/2024 • Projeto de pesquisa • 9.485 Palavras (38 Páginas) • 63 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Após a promulgação da Constituição de 1988 e a inclusão do § 8o do artigo 144, ocorreu um significativo crescimento na formação de Guardas Municipais em todo o Brasil, de acordo com dados do IBGE. Diante disso, os Municípios passaram a desempenhar um papel mais constante na segurança pública, o que tem gerado debates sobre a competência e o papel dessas instituições nesse contexto.
Diante da lacuna na legislação que envolve as Guardas Municipais, entidade que faz parte da Administração Pública Municipal, foi aprovado em 2014 o marco regulatório das Guardas Municipais, através da Lei 13.022/2014, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá. Essa lei, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, teve como objetivo regulamentar o artigo 144 § 8 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo em todos os municípios as diretrizes para a criação, organização e atuação das Guardas Municipais, reconhecendo sua importância como parte integrante do sistema de Segurança Pública do Brasil.
Apesar da aprovação da Lei nº 13.022/14, surgiram dúvidas sobre sua constitucionalidade, levando a uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a ADI nº 5.156/20143, movida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME). O questionamento é sobre a competência da União para legislar sobre as Guardas Municipais, já que a constituição prevê que cabe a cada município instituir sua própria guarda. Além disso, há a preocupação de que a lei em questão esteja transformando as Guardas Municipais em órgãos policiais, o que é uma competência exclusiva dos Estados. Diante deste cenário de incertezas sobre o papel dos municípios na segurança pública, busca-se analisar o ordenamento jurídico para esclarecer e compreender melhor as normas que regulam a atuação dos municípios e suas competências. Para isso, será adotada uma abordagem crítica e metodológica na pesquisa para a elaboração do TCC, dando início a um debate.
2 VISÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
2.1 Historicidade da Segurança Pública no Brasil
Para melhor compreensão do papel dos Municipalidades como instituidores de políticas públicas de segurança, cabe definir preliminarmente por meio de analogia histórica a partir de qual momento a municipalidade assumiu a responsabilidade de promover o amparo dos munícipes e de seus patrimônios. Além de garantir a ordem e promover a calmaria. Bem como dirimir desordens e preservação da incolumidade das pessoas. Sendo assim, passaremos pelo momento da descoberta do Brasil, com ênfase na vinda da Corte Portuguesa para a jurisdição brasileira. A transferência da Corte Portuguesa se deu entre os períodos de 1807 para 18084. Motivo em que ocorreu sua permuta foi o não apoio por parte da Corte Portuguesa em apoiar a França durante a Revolução Francesa, a qual estava em guerra com o Reino Unido. Nesse sentido, com a instalação da Coroa Lusitana, a medida inicial de conquista tomada foi a criação de uma forma de administração colonial, ou seja, a criação das capitanias.
De acordo com AURÉLIO, apud AULUS EDUARDO TEXEIRA DE SOUZA (2015, p.31).
[...] cumpre salientar que Dom João III, rei de Portugal, para garantir o domínio das terras brasileiras pela coroa portuguesa, em meio às revoluções e tentativas de usurpação e conquistas de terras em todo mundo, estabeleceu um sistema de controle, organização, domínio e exploração territorial denominado de capitanias.
Entretanto, o sistema de capitanias adotado na ilha da madeira, não surtiu resultado esperado no Brasil, tendo em vista as dificuldades que se apresentava para a manutenção de terras. Assim o sistema foi extinto, e as capitanias transformadas em províncias sob a administração de um governador-geral.
De acordo com MACHADO, apud AULUS EDUARDO TEXEIRA DE SOUZA (2015, p.32).
[...], Porém, Tomé de Souza, primeiro Governador-Geral brasileiro, responsável pela administração do governo do Brasil, manteve o sistema de capitanias em razão de algumas remanescentes. No entanto, com o passar do tempo e a consequente sucessão dos Governadores posteriores, Duarte da Costa e Mem de Sá respectivamente, o sistema de capitanias hereditárias foi extinto e seus territórios transformados em províncias. De forma que restaram extintas definitivamente em1821, ano antes da declaração de independência brasileira
Já sobre as atividades desenvolvidas pela Guarda Real de Polícia seriam semelhantes com o modelo atual de policiamento. Como por exemplo, os patrulhamentos e rondas pela cidade, as buscas pessoais. Vejamos o texto do referido Decreto:
II. Esta Guarda será formada dos melhores Soldados escolhidos entre os quatro Regimentos de Infantaria e Cavalaria de linha da guarnição desta Corte; não só pela preferência da sua robustez indispensável para as funções do penoso e aturado serviço a que são destinados, mas ainda pela circunstância de melhor morigeração conduta: os respectivos Coroneis, segundo as ordens que receberem do General, farão pois esta exacta e escrupulosa escolha, e designarão assim, segundo a força actual dos seus Corpos, o contingente que tem de dar a formatura desta Guarda, devendo com tudo serem estes Soldados conservados no casco e serviço dos Regimentos, até que este Corpo, fornecido do seu armamento e fardamento, possa começar o seu particular serviço.
IIII. Existindo nos mesmos Corpos de linha da guarnição desta Corte alguns Officiaes Inferiores e Soldados que foram da Guarda Real da Polícia de Lisboa, devem estes com preferência ser chamados para este serviço que já tem a vantagem de conhecer, tornando-se assim mais facil a maneira de dar a este Corpo aquela disciplina particular do seu serviço detalhado de patrulhas e rondas.
IV. O uniforme e armamento deste Corpo serão completamente semelhantes aos da Guarda Real de Polícia de Lisboa.
X. As revistas se farão de manhã e á noite, devendo ser punidos os que faltarem: e, se o aquartelamento o permitir, se exigirá, que não só todos os Soldados, mais ainda todos os Officiaes Inferiores pernoitem no Quartel, á porta do qual existirá sempre uma sentinella; a guarda se renderá todos os dias pelas sete horas da manhã.
XI. As patrulhas rondantes embaraçarão qualquer grande ajuntamento de noite; e prenderão por suspeita toda a pessoa que não obedecer á voz que se lhe der.
XII. Havendo uma hora determinada para se fecharem as vendas, casas de café, bilhares, etc.; as patrulhas tomarão o nome da pessoa que infringir esta ordem e as indicações da casa e da rua, para depois darem parte ao Ajudante, encarregado de tomar relação dos acontecimentos da noite, fazendo assim depois um mapa por que devem formalizar-se as partes diárias ordenadas no artigo primeiro, e mais especificadamente a que se deve dar ao Intendente Geral da Polícia.
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