Reintegração De Posse
Artigos Científicos: Reintegração De Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aleleka • 6/10/2014 • 845 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
FATO SOCIAL - REINTREGRAÇÃO DE POSSE
O MM. Juiz revogou a liminar versando sobre reintegração de posse, bem como os demais despachos que a revigoraram, ressalvando os atos com base nela praticados. Tudo porque chegou à conclusão que o problema social representado pelas invasões não pode ser solucionado por cognição sumária.
Sustentam os recorrentes que a decisão recorrida não se encontra de acordo com o melhor direito, devendo ser reformada. Pedindo efeito suspensivo.
Os recorrentes afirmam serem possuidores de extensa área na zona leste de São Paulo, desde 1995 demandam no campo possessório contra A.L.S. e outros.
Os agravantes ingressaram com ação de reintegração de posse em 26/04/95.
Em 05/05/95, por se tratar de área rural de preservação ambiental, bem ainda porque os autores a exploravam mediante a locação para fins agrícolas, foi deferida medida liminar de reintegração na posse, assinalando o MM. Juiz naquela ocasião que os autores experimentariam prejuízo de difícil reparação, pois com o passar do tempo a situação se tornaria irreversível dadas as características da ocupação (construção de centenas de habitações). Houve resistência à ordem que acabou cumprida como refere a decisão.
Em 23 e 24 de abril de 1996,foi novamente cumprida a liminar cuja força foi revigorada. Em 12 e 13 de dezembro de 1996 a liminar foi revigorada uma vez mais e reintegrados osautores na posse.
Em 06/10/97 os autores deram notícia de nova invasão salientando que pessoas inescrupulosas estavam vendendo lotes no local, acobertados por notificações e ações de manutenção de posse, movidas por advogados que dão apoio a tais invasões, o que já é objeto de notícia à Polícia. Que a nova invasão consiste em clara desobediência à ordem anterior. Declinou o nome de diversas pessoas que seriam os desobedientes .
Por decisão proferida em 10/10/97, o MM. Juiz determinou o aditamento e desentranhamento do mandado de reintegração de posse. Em 12/08/98 o magistrado, diante da alegação de que ordem ainda não fora cumprida, mandou desentranhar e aditar o mandado. Em 16/10/98 a Polícia Militar noticiou que no local existiam nesta altura cerca de 400 casas e a cada semana mais casas são construídas. Que existem lideranças que diante de qualquer ameaça passam a organizar a resistência. Que no terreno existem "ASSALTANTES DE BANCOS" os quais armados se protegem.
Em 04/12/98 os recorrentes pediram que a reintegração fosse feita de forma gradual, partindo da área menos ocupada para aquelas em que maior é o volume de invasões .
Em 03/02/98 o MM. Juiz proferiu nova decisão revogando as liminares anteriores com preservação dos seus efeitos, sob o fundamento de que o terreno estava vazio, não tendo sido provado que era utilizado. Que a invasão forma uma verdadeira cidade. Aduz que a propriedade não mais pode ser encarada como direito individual, pois só é concebida em razão da sua função social.
A questão da posse, embora enlaçada quase sempre com questões sociais, não pode ser resolvida exclusivamente com base nestas. O sistema brasileiro, embora tenha referido na Constituição Federal a finalidade social da propriedade, não derrogou todas as normas de proteção ao direito de posse derivada dos
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