Resumo 5 Mulheres
Trabalho Escolar: Resumo 5 Mulheres. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: michellycssilva • 27/11/2014 • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 440 Visualizações
Capítulo 5
TÉCNICAS BÁSICAS DE REDAÇÃO JURÍDICA
5 Mulheres
2 – As 5 mulheres.
Falar em “5 mulheres” é uma forma simples de memorizar os aspectos essenciais que devem ser abordados em qualquer questão, de forma escrita ou oral. Elas servem para dar à resposta a marca de autoridade que deriva das fontes mencionadas.
Para elaborarmos uma resposta sistematizada e completa, é interessante sempre mencionar as principais fontes de 1º P. Direito - Michelly Cristini da Silva e Silva
autoridade no universo jurídico ou qualquer outro ramo do conhecimento.
Eis os aspectos fundamentais a serem abordados em qualquer questão jurídica:
1 – A Lei
2 – A Doutrina
3 – A Jurisprudência
4 – A Justiça
5 – A mãe
2.1 – LEI
É muito comum candidatos receberem zero em questões onde a própria lei dá a resposta. Vários dizem que citar a lei é o óbvio, mas se você não a cita o examinador não tem como saber que você sabe pelo menos o óbvio.
É certo que uma resposta que apenas mencione o que a lei diz pode não receber o mesmo grau que outra mais completa, mas dificilmente receberá zero. O candidato deve dar a resposta do“art. x da lei x” com sua redação, nem que seja mexendo um pouco só para não ficar a simples cópia literal do texto legal.
Quando nos referimos à lei, estamos tratando dela no sentido amplo, lato. Se é uma norma e se trata do assunto, eu devo citá-la ou ao menos referir-me à sua existência. O leitor precisa saber que eu sei que existemesta ou aquela determinação legal ou administrativa sobre o assunto.
Uma resposta pode não estar completa, mas com certeza nunca estará errada se mencionar a solução legal para uma determinada indagação. Além disso, será uma fonte de autoridade para sua resposta. O candidato mostra a resposta certa e seu fundamento, indicando ter estudado e saber redigir. Uma mera questão de responder com técnica. Sempre cite a lei, a norma que rege a hipótese.
Ao interpretar as leis, ao mesmo tempo em que você deve procurar descobrir-lhes o real significado e vontade, deve atentar para o resultado daquilo que for interpretado.
2.2 – Doutrina.
Diz-se doutrina de tudo aquilo que foi escrito pelos sábios e estudiosos sobre determinado assunto. Qualquer livro, tese ou artigo de revista jurídica ou mesmo de jornal constitui doutrina.
Podemos ter um artigo de jornal sobre aborto que seja excelente sob o crivo da técnica e podemos ter um livro de péssima qualidade. O fato é que, de boa ou má qualidade, tudo o que está escrito é doutrina.
Qualquer dessas manifestações servirá como fonte de autoridade, desde que registrada a origem. De nada adianta citar todo o pensamento de tal autor se não nos referirmos aos mesmos.
É óbvio que para fazer um concurso o candidato deve procurar os autores mais reconhecidos. Dentre eles teremos os autores clássicos, a maior parte já falecidos, e aqueles mais em voga em determinado momento. A menção do entendimento dos clássicos (Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Frederico Marques, etc.) é sempre vista com respeito e admiração.
Se possível, tente ler mais de um autor por matéria; se não, leia sempre o mais considerado, o “papa” do assunto. Com o tempo você poderá deleitar-se com a procura de novos autores, entre os quais sempre se encontra muito talento e capacidade.
2.3 – Jurisprudência.
Jurisprudência é a reiteração de decisões judiciais em um determinado sentido. Ela é muito útil nas provas, pois, além 1º P. Direito - Michelly Cristini da Silva e Silva
de fonte de autoridade, aborda os grandes temas em discussão no Poder Judiciário e na sociedade. Outro motivo de sua importância é o fato dela ser dinâmica e constante fonte de alterações legislativas. O que está acontecendo de novo, em geral começa a acontecer na jurisprudência.
Ao referir-me à jurisprudência, tratamos não apenas dela em si, mas também e principalmente das Súmulas ou Enunciados dos Tribunais. Sendo a cristalização da jurisprudência e mostrando qual o sentido adotado e pacificado, as Súmulas são indispensáveis para concursos, pois constituem via de regra objeto de questionamentos.
É muito comum a banca lançar na prova um tema já pacificado por Súmula, muitas vezes as mais recentes. Neste caso, além de citar as correntes, o ideal é que o aluno, no primeiro e último parágrafos, faça expressa referência à pacificação do tema pela Súmula no tal de tal Tribunal. Isto demonstrará ao examinador que o candidato está bem preparado, e às vezes citar a Súmula é o que ele mais quer e pontua. Quando houver divergência entre uma Súmula do STF e outra do STJ, cite ambas.
As decisões de juízes de 1a instância, por serem eles os primeiros a tomarem conhecimento das questões, e por serem aqueles que têm mais contato com as partes, e ainda por estarem menos sujeitos ao efeito paradigma, tendem a ter posições inovadoras, já que lhes cabe o primeiro contato com o fruto das transformações sociais.
Nesse sentido, é interessante considerar, se houver tempo, decisões de 1a instância. Tome-se cuidado, porém, com o fato estatisticamente demonstrado
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