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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Por:   •  4/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (S.F. N)

Thayanna Rodrigues Mendes

Introdução

O Presente artigo destina-se a definição e analise da composição e da estrutura do sistema financeiro nacional considerando-se a importância deste preceito para o desenvolvimento da economia nacional, expondo suas principais particularidades e suas relativas funções. O Sistema Financeiro Nacional se iniciou no período colonial com a fundação do primeiro Banco do Brasil em 1808 e em 1920 criou-se o Banco Central independente. Abrangem de uma forma geral as instituições, cujo se dedicam de alguma forma a propiciar condições satisfatórias para um fluxo de recursos entre os poupadores e investidores. Assim o mercado financeiro, o elemento ativo no processo do crescimento econômico, permite que os agentes econômicos, pessoas ou empresas entrem em contato um com o outro, cujo tendem a concentrarem perspectivas de investimento e poupança, ou seja, se dedicam ao trabalho para trazer condições satisfatórias para manter um fluxo de recursos entre poupadores e investidores que, através do mercado financeiro, permitirá a elevação nas taxas de poupança e investimento para o crescimento econômico. Todavia, se consideram Instituições Financeiras as pessoas jurídicas e o sistema financeiro nacional foi estruturado e regulado pela lei nº4. 595/64 que criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil. O sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições ,órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito a movimentação da moeda e de credito dentro do país, o mesmo se faz presente no dia-a-dia de todos as pessoas que estão inseridos numa sociedade econômica, em uma transação financeira por mais simples que constitua estão sendo concretizadas operações atreladas e regulamentadas pelo SFN.É constituído por dois Subsistemas o supervisão e o operativo, sendo que o primeiro se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária e o outro torna possível que as regras de transferências de recursos, definidas pelo subsistema sejam possíveis. O sistema de supervisão e formado pelo: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e etc.. A função do sistema é fiscalizar e executar as operações necessárias à circulação da moeda e do credito na economia sendo composto por diversas instituições. O Banco Central do Brasil (BACEN) é um órgão encarregado para executar e fiscalizar o cumprimento das normas a politica monetária do governo, fiscalizando as seguradoras, autoriza a emissão da moeda brasileira, emite títulos governamentais, zela pela adequada liquidez da economia e etc. CMN foi criado em 1964-65 quando houve a Reforma Bancária no país, veio para substituir a SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito), ficou responsável pelas normas dos ajustes dos meios de pagamentos de acordo com as necessidades do país, regular o valor interno da moeda, corrigir surtos inflacionários ou deflacionários e coordenar as políticas de créditos, monetárias, fiscais, orçamentárias e da dívida pública (interna e externa), além de emitir papel moeda. O CMN desempenha funções estritamente normativas relacionadas a politica monetária, cambial e creditícia, suas competências fixação das

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