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Silogismo

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Por:   •  25/6/2013  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  705 Visualizações

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FACULDADES PADRE ARNALDO JANSSEN

CURSO DE DIREITO

SILOGISMO

Angélica Priscila Dutra

Carla Maria Lopes da Silva

Gildete Ribeiro do Nascimento

Márcio de Faria

BELO HORIZONTE

2013

FACULDADES PADRE ARNALDO JANSSEN

CURSO DE DIREITO

SILOGISMO

Trabalho apresentado ao Curso de Direito, das Faculdades Padre Arnaldo Janssen, de Belo Horizonte, na disciplina Língua Portuguesa.

Professora: Jacqueline Diniz Oliveira Souki

Por

Angélica Priscila Dutra

Carla Maria Lopes da Silva

Gildete Ribeiro do Nascimento

Márcio de Faria

BELO HORIZONTE

2013

Tema: Abalroamento na Avenida Nossa Senhora do Carmo provocado por engavetamento.

Todo condutor que não sinalizar sua intenção antecipadamente ao frear ou mudar de mão de direção estará ferindo o artigo 42 caput e o artigo 43, incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz o seguinte:

”Art. 42 – Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.”

“Art. 43 – ...

II. Não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida.

III. Sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem riscos nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente.”

Devida freada de inopino na Avenida Nossa Senhora do Carmo em Belo Horizonte, na altura do Supermercado Verde Mar no Bairro Sion, no dia vinte e dois de abril do corrente ano (22/04/2013), num horário aproximado as vinte e duas horas e quarenta minutos, a condutora Letícia Braga provocou um abalroamento envolvendo três veículos e feriu o art. 42 caput e o art.43, incisos II e III do CTB conforme citado anteriormente, cometendo desta forma, uma infração de trânsito.

Destarte, é mister comprovar a culpabilidade da condutora por meios jurídicos, uma vez que o direito existe e socorre aos que não dormem.

Assim, como forma de sanção a essa infração, requer o pagamento de R$1.400,00 (Um mil reais) para ressarcimento dos danos causados aos proprietários dos

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