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Teoria E Pratica Da Argumentacoa Juridica

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Por:   •  22/11/2013  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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14 O Direito é uma ciência plural por natureza. Sempre que o profissional da área jurídica pretender se isolar do conhecimento produzido por outras áreas estará fadado ao descrédito e à inconsistência dos raciocínios que desenvolver. É impossível uma pessoa acumular um repertório vasto em todas as áreas do conhecimento, mas é dever do advogado ser um pesquisador constante das questões que tangenciam as lides em que atua.

Partindo dessa premissa, leia o texto adiante, faça uma ampla pesquisa sobre o tema (não se isole nas opiniões do senso comum e evite pré-conceitos) e produza uma argumentação de até 35 linhas sobre a questão jurídica que se discute.

Caso concreto

Maitê ganha indenização da Shering

A indústria química Schering do Brasil foi acionada judicialmente pela atriz Maitê Proença, que pediu oitocentos mil reais a título de indenização por danos morais. De acordo com a ação movida pela atriz, ao promover o anticoncepcional Microvlar, ela teve sua imagem profissional arranhada, porque algumas cartelas do produto não continham o número de pílulas discriminadas pela embalagem, o que gerou diversas reclamações.

O advogado de Maitê, Paulo César Pinheiro Carneiro afirmou que o valor da indenização deve ser proporcional ao poder econômico do ofensor. “O laboratório faturava mensalmente R$ 1,6 milhões com a venda dos anticoncepcionais. Acho que a metade disso seria um valor razoável a ser pago”.

Já o advogado da Schering, Cid Scartezzine Filho, qualificou como absurdo o valor do pedido. Para ele, não houve qualquer tipo de abalo à imagem da autora. “Ela apenas aparecia anunciando a nova embalagem do produto, e o fato de ter havido problemas com algumas cartelas do Microvlar não justificaria uma ação judicial por parte da atriz”, disse.

Vale lembrar que a atriz participou da campanha publicitária para resgatar o confiança das mulheres no anticoncepcional Microvlar, cujas vendas despencaram depois da denúncia de que muitos comprimidos colocados à venda no mercado eram feitos de farinha de trigo.

A campanha publicitária deveria ser veiculada por três meses, mas acabou sendo retirada do ar porque novas irregularidades foram descobertas.

Além da indenização, o advogado pediu que o laboratório fizesse uma retratação pública, pois a empresa ré escolheu a autora, já que ela tinha reputação, seriedade e simpatia junto ao público feminino.

Fontes a serem consultadas:

Art. 927 do CC: Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 5º, X da CRFB:

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