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Por:   •  26/11/2013  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  385 Visualizações

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USTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre aconscientização ambiental e a conservação da cidade limpano município, visa exatamente orientar e conscientizar o cidadão a não jogar lixo em vias e logradouros públicos, assim ajudando a evitar os entupimentos de bueiros e consequentemente enchentes, fazendo com que a sociedade em geral contribua com a limpeza urbana. Ressaltando-se, que o referido Projeto de Lei já está sendo utilizado em algumas cidades, sendo que na cidade do Rio de Janeiro, o “Lixo Zero” reduziu em 46% a quantidade de sujeira recolhida nas ruas.

Deve ser frisado, que o grau de limpeza de uma cidade é um dos indicadores mais evidentes do nível de civilidade e urbanidade de sua população. E mais ainda, da competencia e eficiencia da administração municipal na adoção de políticas públicas, programas e ações voltadas para a limpeza e boa manutenção dos espaços urbanos, bem como para o combate a degradação ambiental.

É dever de todo cidadão, evitar a sujeira dos espaços em que se vive, sejam residenciais, profissionais, recreativos ou públicos, e constitui hábito a ser ensinado e estimulado desde a infância. No entanto, Infelizmente a realidade as vezes mostra exatamente o contrário e os maus hábitos, que deveria ser apenas uma exceção, acaba se transformando em regra de comportamento, com a maioria das pessoas jogando lixo em vias e logradouros públicos, como se isso fosse algo perfeitamente normal e não um gesto degradante, imoral, que afeta diretamente de forma negativa o meio ambiente.

Para que se possa combater os citados maus hábitos, reorientar e reeducar os cidadãos para a adoção de práticas e comportamentos corretos e respeitosos, compatíveis com o interesse coletivo, é que existem os poderes públicos, os quais tem o dever de interferir para modificar positivamente o status quo, quando a realidade assim o exige.

Deste modo, o presente Projeto de leitem o condão de fazer com que Câmara Municipal de Balneário Camboriú, na condição de Poder Público, o qual fiscaliza e normatiza, faça a sua parte oferecendo a sociedade um instrumento legal para a orientação, fiscalização, e até a penalização, quando se fizer necessário, do cidadão que infringir as regras de boa convivencia, causando com os seus maus hábitos, danos para toda coletividade.

Balneário Camboriú - SC, 30 de setembro de 2013.

Vereador Roberto Souza Junior

Bancada do PMDB

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A primeira dificuldade será a fiscalização e a autuação propriamente dita, tanto quanto as de trânsito. Se vier a ser igual a de trânsito, estamos lascados.

A segunda dificuldade é a gradação entre "lixo pequeno" e "lixo grande". Onde começa um e outro? Uma bituca de cigarro é lixo pequeno? Uma lata de cerveja é lixo pequeno? Uma caixa de sapatos é lixo pequeno?

Um sofá é lixo grande? Um guarda roupa desmontado e mais um sofá são lixos grandes?

De qualquer forma, dê-se ao vereador e seu projeto o benefício e o mérito de criar uma disciplina legal para punir, já que consciência pouquíssimos têm.

O João Passos, aliás, meu companheiro de bancada no Canal Transamérica de todas as sextas-feiras, pesquisando o assunto, repassou as experiências de Paris e de Tóquio sobre o tema:

Em Paris, há 39 mil lixeiras e, no entanto, é uma das cidades mais sujas da França e lá existe uma lei punitiva, também.

Em Tóquio há lei punitiva, porém inexistem lixeiras. Nenhuma em toda a cidade. E no entanto a cidade é limpíssima. João citou o exemplo de um gari japonês que saiu catando lixo por dois quarteirões e o que ele encontrou pelo chão e enredado em arbustos cabia, com folga, na palma de uma mão.

E o João também opinou: a multa prevista no projeto é pequena. Teria que ser pesadíssima, tipo uma UFM e meia para a punição mais branda - pra doer mesmo no bolso e impor respeito.

Ademais, é questão de cultura, de educação, de respeito, sim, gêneros inexistentes no nosso Brasil. Então, uma lei punitiva encaixa. Pode até se tornar inútil como a Lei Seca, o Código de Trânsito ou a Constituição,

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