Trabalho Decente
Trabalho Universitário: Trabalho Decente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neiddebarros • 5/5/2014 • 2.548 Palavras (11 Páginas) • 281 Visualizações
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO DECENTE
FEIRA - BA
2011
TRABALHO DECENTE
Trabalho apresentado ao Curso Bacharelado em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina: Teorias da Administração I, Dependência 1º semestre.
Prof.ª Adriana Vinholi Rampazo
FEIRA – BA
2011
O conceito de trabalho decente
Trabalho decente é um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas e a suas famílias que vivem do trabalho. Permite satisfazer as necessidades pessoais e familiares de alimentação, educação, moradia, saúde e segurança.
Também pode ser entendido como emprego de qualidade seguro e saudável, que respeite os direitos fundamentais do trabalho, garanta proteção social quando não pode ser exercido (desemprego, doença, acidentes entre outros), e assegure uma renda para a aposentadoria. Por seu caráter multidimensional, também engloba o direito a representação e à participação no diálogo social. Em todos os lugares, e para todas as pessoas, o trabalho decente diz respeito à dignidade humana.
Este conceito se apóia nos quatro objetivos estratégicos definidos no marco da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
1- Respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego ou ocupação); 2- Promoção do emprego de qualidade; 3- Extensão da proteção social; e 4- Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
Um elemento central e transversal da conceituação de trabalho decente é a igualdade de oportunidades e de tratamento e o combate a todas as formas de discriminação de gênero, raça/cor, etnia e orientação sexual, contra pessoas com deficiência.
Para cumprir o compromisso assumido com a OIT, o Brasil dividiu a agenda em quatro eixos centrais, que visariam promover:
1- A geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidade e de tratamento; 2- A extensão da proteção social; 3- A promoção e fortalecimento do diálogo social; e 4- O respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, expressos na Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, adotada pela organização em 1998.
A Agenda Nacional de Trabalho Decente levou em consideração os eixos programáticos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, incluindo os resultados apresentados no Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, bem como os objetivos da Agenda Nacional de Desenvolvimento, elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e demais documentos que propõem uma política nacional de emprego.
Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente em atenção ao Memorando de Entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no país, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003.
Estrutura-se a partir de três prioridades: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; Erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil em especial em suas piores formas; fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Elaborada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo MTE, com assistência técnica permanente da OIT, e submetida à consulta no âmbito da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI), a ANTD estabelece resultados esperados e linhas de ação para cada uma das prioridades definidas.
As prioridades listam várias linhas de ação a serem implementadas. Na primeira, no que concerne à necessidade de investimento público e privado, desenvolvimento local e empresarial para a geração de emprego, imagina-se que o impacto tributário deverá ser revisto, caso realmente se pretenda promover o desenvolvimento de cadeias produtivas e arranjos produtivos locais (APLs), bem como fortalecer e ampliar o acesso das micros e pequenas empresas, cooperativas, empreendimentos de economia solidária, agricultura familiar ao crédito e recursos que incentivem a produção.
No que tange à criação de empregos com igualdade de oportunidades e de tratamento, a agenda levanta um elemento complexo, o das diversas formas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro.
As desigualdades de gênero e raça no Brasil não se referem às minorias, ao contrário, diz respeito às grandes maiorias da população: segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2003, as mulheres representam 43% da População Economicamente Ativa (PEA) no Brasil, e os negros (de ambos os sexos) representam 46%. Somados, correspondem a aproximadamente 70% da PEA (60 milhões de pessoas). As mulheres negras, por sua vez, correspondem a mais de 15 milhões de pessoas (18% da PEA) e, como resultado de uma dupla discriminação (de gênero e raça), apresentam uma situação de sistemática desvantagem em todos os principais indicadores sociais e de mercado de trabalho. Primeiro a discriminação está fortemente relacionada aos fenômenos de exclusão social que originam e reproduzem a pobreza. São responsáveis pela superposição de diversos tipos de vulnerabilidade e pela criação de barreiras adicionais para que pessoas e grupos discriminados possam superar a pobreza e ter acesso ao mercado de trabalho.
A segunda prioridade espera erradicar o trabalho escravo e infantil ‘em suas piores formas’. Contudo, exige observar que o trabalho infantil sugere o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina e assegura que a garantia dos direitos da criança e do adolescente é dever
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