Trabalho apresentado para complementar o estudo sobre o Mandado de Segurança, na disciplina de Jurisdição Constitucional, do Curso de Direito Faculdade Estácio Curitiba.
Por: patricia1303 • 12/4/2015 • Ensaio • 4.343 Palavras (18 Páginas) • 602 Visualizações
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FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA
CURSO DE DIREITO
ACADÊMICOS: ELIZBETE FREIRES, NEWTON DA PAZ, PRISCILA S. DE SÁ, LUCIO APARECIDO GOUVEIA, MARCOS RIBAS, ELIANE DA SILVA GOMES, PATRÍCIA IVANSKI, ANA PAULA.
MANDADO DE SEGURANÇA
CURITIBA – PR 2014
QUESTÕES
Trabalho apresentado para complementar o estudo sobre o Mandado de Segurança, na disciplina de Jurisdição Constitucional, do Curso de Direito Faculdade Estácio Curitiba.
Professor (a) Luis Carlos Guieseler
CURITIBA – PR
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...........................................................................................III
2. DESENVOLVIMENTO .................................................................................IV
3. CRÍTICAS ...........................................................................................................V
4. CONCLUSÃO ............................................................................................VI
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................VII
- INTRODUÇÃO
O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial, o qual se constitui num verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
A Lei Federal brasileira nº 12.016 de 07 de agosto de 2009, no seu art. 1.º, determina que: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
Os ditâmes da Constituição Federal também emprestam ao Mandado de Segurança, assim como a qualquer ação, o caráter preventivo, isto é, ameaça de lesão.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 - Mandado de segurança é uma ação judicial que visa assegurar um direito líquido e certo que foi negado ou ameaçado pela autoridade do poder público e não está amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data.
Entende-se como direito líquido e certo aquele que se prova apenas com documentos, pois não há dúvidas da existência dos fatos, não tem fase probatória, o direito é incontroverso.
O mandado de segurança é a medida judicial cabível para aquele indivíduo que tem o seu direito violado por ação ou omissão do poder público que de forma ilegal comete atos abusivos, bem como para aquele indivíduo que tiver com o justo receio de sofrer um dano por parte de alguma autoridade pública, tem a finalidade de proteger o indivíduo.
É um remédio constitucional que visa proteger os direitos individuais e coletivos e está no rol dos direitos e garantias fundamentos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal;
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-o se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
LXIX Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparada por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições no Poder Público.
O mandado de segurança é uma ação de rito sumário e seu objetivo sempre será a correção de ato abuso da autoridade pública que resultar prejuízo ou dano.
A lei 1.553/51, revogada pela lei 12.016/2009 é que disciplina e regula o mandado de segurança individual e coletivo, no artigo 23 da referida lei determina que o prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 (cento e vinte dias) a contar do conhecimento do ato do qual pretende impugnar. A competência para julgamento será a sede da autoridade coatora de acordo com a categoria funcional, como por exemplo, se for impetrado mandado de segurança contra ato de autoridades federais o juízo competente será as sedes das autoridades federais onde tenha vara federal, caso não tenha será na sede da autoridade coatora na Capital do Estado que ocorreu o ato a ser impugnado.
2.2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
- Histórico:
O mandado de segurança individual foi criado pela Constituição Federal de 1934, estando, desde então, presente em todas as Constituições seguintes, exceto na Constituição de 1937, em que fora previsto como mero instrumento legal pela Lei n. 191, de 19 de Janeiro de 1936.
2. Conceito / Previsão Legal :
O mandado de segurança individual está previsto pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso LXIX e pela Lei 12.016 de 16/08/2009
"Art. 5°(...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público. “
Assim, o mandado é uma ação ou instrumento que visa defender os indivíduos de atos ilegais ou abusos de poder, praticados em violação a um direito constituído. Recaindo-se seus efeitos contra atos vinculados ou discricionários emanados pela autoridade.
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