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Um Resumo Sobre O Procon

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Por:   •  29/9/2013  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  837 Visualizações

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I - DA SEGURIDADE SOCIAL

1) Histórico: Com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, houve a nítida separação entre Direito da Seguridade Social e Direito do Trabalho ao se trazer para o bojo da Lei Maior um capítulo sobre a Seguridade Social (arts. 194 a 204). Na atual Constituição a Seguridade Social abrange a saúde, a previdência e a assistência social.

2) Conceito: o direito da seguridade social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Obs: Contingências são as situações que precisam ser protegidas, as mais comuns são a saúde de uma pessoa, a incapacidade para o trabalho, a velhice, o desemprego, as necessidades familiares e, dentre estas a morte, protegendo-se os dependentes; os tipos de benefícios guardam correspondência com as contingências protegidas. No caso as contingências a serem cobertas estão descritas no art. 201 da Constituição Federal.

3) Instituições: As principais instituições são o INSS e o Ministério da Previdência Social.

4) Divisão: A Seguridade Social é o gênero que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.

Direito da Seguridade Social:

• Previdência social (art. 201 da CF)

• Assistência social (arts. 203 a 204 da CF)

• Saúde (arts. 196 a 200 da CF)

A Previdência Social: cobre as contingências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, mediante contribuições, concedendo aposentadorias, pensões etc.

A Assistência Social: trata de atender hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que nunca contribuíram para o sistema.

A Saúde: oferece uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doenças e outros agravos, por meio de ações e serviços para a proteção e recuperação do indivíduo (art. 2º da Lei 8212). Dispõe o art. 196 da CF que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ex: SUS que é o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. O sistema de saúde será custeado com recursos do orçamento da seguridade social, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes (§ 1º do art. 198 da CF).

5) Beneficiários: são segurados obrigatórios da Previdência Social: as pessoas físicas enumeradas no art. 11 da Lei 8213/91 e no Decreto 611/92; os dependentes do segurado (que são as pessoas enumeradas no art. 16 do mesmo diploma legal) que, de acordo com a lei vinculam-se economicamente a elas. Segurado é a pessoa física que exerce ou exerceu atividade remunerada, como aquele que não exerce atividade (desempregado),

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