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Ética Legal

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Por:   •  11/6/2014  •  Tese  •  1.518 Palavras (7 Páginas)  •  183 Visualizações

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não sei oq fazer, não entendo este conteudo! Ja estou a um bom tempo tentando me cadastrar e não consigo, ja colei trabalho, ja escrevi e nada, acho que não entendi para que serve esse copie e cole seu trabalho, porque por mais que eu tente, eu não consigo postar nada. Com certeza o que eu escrevi tem mais de 250 palavras, isso também ocorre quando tento colar algum trabalho, da no mesmo, não consigo postar nada.

2.1 Ética jurídica

O estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

3. Deontologia

Deontologia é a disciplina de Filosofia do Direito que versa sobre deveres, direitos e prerrogativas dos operadores técnicos do Direito, bem como de seus fundamentos éticos. Esse termo deriva do grego deontos (dever) e logos (tratado). É expressão criada pelo filósofo inglês Jeremy Bentham (citado por Acquaviva, 2002, p. 27), que, em sua obra Deonthologie or Science of Morality, a designa como a ciência dos deveres do homem em geral, cidadão ou profissional.

Deve ser uma disciplina tratada nos primeiros períodos do Curso de Direito para que sejam incutidas nos estudantes as idéias as quais nortearão seu futuro profissional, como também nos cursos e de reciclagem de todas as carreiras jurídicas, já que, enquanto disciplina conhecedora da ética profissional, deve tratar dos deveres morais de quem lhe diz respeito.

4. Operadores jurídicos

4.1 O Estudante de Direito

É no meio acadêmico que se formam e se fortalecem os ideais de honestidade e de melhor conduta, os quais servirão de base aos futuros operadores técnicos da ciência jurídica.

É fundamental ao estudante de Direito, para se transformar num profissional competente e ético, saber utilizar adequadamente as instalações da universidade, respeitar os professores e os colegas, espelhar-se nos melhores exemplos de conduta profissional e empenhar-se para enriquecer seus conhecimentos jurídicos, preocupando-se sempre em discernir o que é moralmente certo do que é eticamente reprovável.

São, portanto, alicerces essenciais para a construção de uma carreira promissora, tomando-se como base uma formação técnica e moral das mais sólidas.

4.2 O Advogado

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 133, institui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

É patente que a profissão de advogado representa um múnus social, isto é, esse profissional do Direito tem um elevado grau de compromisso para com a sociedade, como prestar assistência jurídica gratuita, defender os indivíduos sem levar em conta sua opinião isolada sobre o caso e, acima de tudo, agir com bases argumentativas fundadas na verdade.

Os deveres do advogado estão estabelecidos no Código de Ética e Disciplina, dado por um ato administrativo do Conselho Federal da OAB [1], norteado por princípios formadores da consciência profissional do advogado e que representam imperativos de sua conduta, a seguir: lutar sem receio pelo primado da justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à lei; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio; comportar-se com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica; exercer a advocacia com senso profissional, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e com a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe, resultando, portanto, numa maneira íntegra de agir.

Desse modo, a Ética é uma das maiores armas do advogado, pois o protege e guia no caminho da dignidade profissional, ficando cristalizado o sentimento ético como algo indissociável do exercício do Direito, a ponto deste não ser entendido apenas como o simples dever de respeitar o Código, mas sim como uma imposição da consciência e do novo padrão inteligível e evolutivo da sociedade, que faz da advocacia uma das mais respeitadas profissões.

4.3 O Promotor

O promotor “é o mais independente dentre os operadores jurídicos” (NALINI, 1999, p. 247). Isso se dá porque ele tem o poder de iniciativa, ou seja, de impulsionar a Justiça, estando sob sua responsabilidade aperfeiçoar a prestação jurisdicional, transformar a sociedade e realizar a sua pacificação.

A Constituição Federal, no artigo 127, atribui “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” aos agentes do Ministério Público, apresentando-se como atitudes eticamente reprováveis, condenáveis aos promotores: a adoção de posturas indiscretas, deixando-se seduzir pelos holofotes da mídia e a utilização, de forma abusiva, do poder que dispõe.

Portanto, a função essencial do Ministério Público está relacionada à preservação dos valores fundamentais do Estado enquanto comunidade, sendo responsável pela dedução em juízo da pretensão punitiva desse Estado, postulando, desse modo, a repressão ao crime. Estando, assim, o seu compromisso ético relacionado à proteção dos órgãos e negócios públicos,

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