1.Tributo E Imposto são Conceitos Que Se Equivalem, Ou Existe Uma Relação De gênero E Espécie Entre Eles? 2. Quais são Os Impostos Federais, Estaduais E Municipais Que Incidem Sobre A Atividade Da Companhia Sucroalcooleira Sucobom?
Exames: 1.Tributo E Imposto são Conceitos Que Se Equivalem, Ou Existe Uma Relação De gênero E Espécie Entre Eles? 2. Quais são Os Impostos Federais, Estaduais E Municipais Que Incidem Sobre A Atividade Da Companhia Sucroalcooleira Sucobom?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodruigues • 11/11/2014 • 408 Palavras (2 Páginas) • 5.606 Visualizações
Todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios e o imposto, que é espécie, é um tipo de tributo, que é gênero,
Tributo é uma prestação que o contribuinte dá ao Estado, de forma obrigatória, em dinheiro (regra geral) ou em títulos ou bens (exceções), que não é uma punição ou pena, criada através de lei e cobrada pela administração pública (fisco) através de procedimentos determinados também na lei.
Os tributos são divididos em impostos, taxas e contribuições.
Listas dos principais impostos cobrados no Brasil são:
Federais
- IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
- ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).
Estaduais
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões)
Municipais
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais)
- ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos
- ISS - Impostos Sobre Serviços
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Todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios e o imposto, que é espécie, é um tipo de tributo, que é gênero.
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ou seja, tributo é uma prestação que o contribuinte dá ao Estado, de forma obrigatória, em dinheiro (regra geral) ou em títulos ou bens (exceções), que não é uma punição ou pena, criada através de lei e cobrada pela administração pública (fisco) através de procedimentos determinados também na lei.
Os tributos são divididos em impostos, taxas e contribuições.
Os impostos que incidem sobre a atividade da Companhia Sucroalcooleira Sucobom são:
FEDERAL :
Imposto De Renda (IR).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Imposto Territorial Rural (ITR).
Impostos
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