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A AUDITORIA AMBIENTAL DE CONTROLE

Por:   •  22/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.913 Palavras (12 Páginas)  •  452 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

Lorena Fritz de Souza

AUDITORIA AMBIENTAL DE CONTROLE

Nome da Empresa: Graf Lore – Impressos

Endereço: Rua Peter Lund,n° 149/205

Bairro: Caju  Municipio : Rio de Janeiro    Estado: RJ

Rio de Janeiro

2016

Lorena Fritz de Souza

AUDITORIA AMBIENTAL DE CONTROLE

ÍNDICE/SUMÁRIO

RESUMO......................................................................................................................3

INTRODUÇÃO.............................................................................................................4

METODOLOGIA.........................................................................................................5

DESENVOLVIMENTO...............................................................................................6

CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................15

AUDITORIA AMBIENTAL DE CONTROLE

                                                                    Lorena Fritz de Souza

Profª. Me. Klaudia Bitencourt.

RESUMO

Neste relatório estão contidos: a identificação da organização, apresentando os critérios para seleção da unidade os objetivo da auditoria; informação das  áreas; informando registro no órgão profissional competente, qualificação, não conformidades evidenciadas, os planos de ação com a avaliação das causas, além da avaliação do desempenho ambiental.

PALAVRAS-CHAVE: meio ambiente, identificação de critérios legais e responsabilidade.

_________________________

  1. INTRODUÇÃO

A Empresa que tem como visão a preservação do meio ambiente em seu ambiente industrial é um exemplo de gestão que se esboça a partir da relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais se relaciona. São estabelecidas metas empresariais que incentivam o desenvolvimento sustentável, poupando recursos ambientais e culturais para as gerações vindouras, respeitando as diferenças e promovendo a redução das desigualdades sociais.

Atualmente, ser social e ambientalmente responsável no mundo corporativo é fator de competitividade. Inicialmente, o fator mais relevante era o preço, em seguida passou a ser a qualidade e, hoje, com a responsabilidade socioambiental, é preciso investir no constante aprimoramento das relações, de qualquer que seja a ordem. A empresa que adota práticas de responsabilidade socioambiental executa uma gestão consciente com maior clareza quanto à própria missão. Possuindo também melhor ambiente de trabalho, maior comprometimento com seus colaboradores, relações mais sólidas com seus clientes e fornecedores e melhor imagem na comunidade em que está inserida. Em decorrência disto, a empresa permanece mais tempo no mercado, se desenvolve, se expande e diminui seu risco de fracasso.

De forma clara e objetiva, os sete norteadores da Responsabilidade Socioambiental Empresarial resumem: adotar valores e trabalhar com transparência; valorizar empregados e colaboradores; fazer sempre mais pelo meio ambiente; envolver parceiros e fornecedores; proteger clientes e consumidores; promover sua comunidade e; comprometer-se com o bem comum.



A proposta original da realização dessa auditoria na empresa, tem como ferramenta para um levantamento da contribuição das Indústria e/ou atividades como fonte de poluição, as tem auxiliado a se adequarem às exigências legais e ao mesmo tempo terem um diagnóstico de sua situação ambiental atual.

A realização de auditoria na empresa contribui de forma legal para a ampliação do envolvimento dos funcionários de todos os níveis, bem como para a conscientização dos mesmos possibilitando também a obtenção da melhoria ambiental.

METODOLOGIA

A auditoria ambiental teve como base os critérios técnicos estabelecidos pelos critérios abaixo:

Em 26 de novembro de 1991 foi promulgada a Lei nº 1898, que determina a realização de auditoria ambiental periódica com intervalo máximo de 01 (um) ano em empresas ou atividades com elevado potencial poluidor utilizando critérios técnicos de avaliação estabelecidos na Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental – DZ-056. R2 de 19/08/97.

Em 07 de maio de 2010 foi publicada a Resolução CONEMA nº 21, que aprova a DZ-056. R3 – Diretriz que estabelece novos critérios para a realização de auditorias ambientais, criando os instrumentos Auditoria de Controle e Auditoria de Acompanhamento.

Ficou estabelecido nesta diretriz que as organizações de Classe 4, 5, e 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades do Decreto Estadual nº 44820/14, deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais (de Acompanhamento).

No item 4.2 desta diretriz está estabelecido que as organizações devem realizar auditoria ambiental de controle como parte dos processos de requerimento, renovação e prorrogação das Licenças Ambientais ou averbação destas, decorrente de ampliação.

No item 6.1.1 desta mesma diretriz está estabelecido que a periodicidade da Auditoria Ambiental de Controle não deve ser superior a quatro anos para as empresas de Classe 4, 5 e 6 e aquelas enquadradas no item 4.2, descrito acima.

Segundo a DZ 056 R3, o Relatório de Auditoria Ambiental de controle ou de acompanhamento deve ser o registro de uma exposição clara, objetiva, precisa e concisa.

As mudanças realizadas na revisão três desta diretriz orientam, de forma mais concreta, o que deve ser avaliado pelos auditores para que haja uma uniformidade nas apresentações dos relatórios pelos diferentes auditores.

A Auditoria Ambiental em causa teve como base os critérios técnicos estabelecidos pela Diretriz para realização de Auditoria Ambiental – DZ-056. R3 aprovada e regulamentada pela Resolução CONEMA nº 21, de 07/05/2010 e publicada em 20/05/2010, onde estão definidos os critérios de avaliação do sistema de gestão ambiental, a verificação dos dispositivos legais de controle e proteção ambiental, bem como condicionantes e restrições de licenças ambientais e seus potenciais poluidores e de risco.

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