A Apresentação TDAH
Por: Alexandre Esteves Neto • 12/2/2025 • Seminário • 609 Palavras (3 Páginas) • 40 Visualizações
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ATESTADO MÉDICO PARA FINS DE PERÍCIA
Atesto, para fins de comprovação, que examinei a paciente abaixo indicada, cuja identidade foi por mim conferida, nos termos do art. 4º da Resolução CFM n.º 1.658/2002, e constatei que o examinado Sr.ª Marly Pontes de Aquino, 45 anos, com CPF 994.892.362-68, é portador de patologia relacionada ao Sistema Imunológico com o CID 10: D39 – “Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos órgãos genitais femininos”, a paciente comprova a patologia que a acomete, com laudos de especialista bem com resultados de exames que constam no PEC/ E-SUS, a mesma encontra-se submetida a tratamentos realizado extradomiciliar, e em acompanhamentos periódicos cada 02 meses na Fundação Cecon em Manaus, instituição que realiza os tratamentos e acompanhamentos dos diagnósticos de neoplasias.
Sendo a mesma de família de baixa renda, e depende exclusivamente de sua profissão na agricultura de subsistência, para custear a aquisição de medicamentos, tratamentos prescritos com especialistas e suas avaliações e acompanhamento dos estágios e evolução da neoplasia que e extradomiciliar, e que são de importância para a saúde física e mental da mesma, DECLARO que a paciente esta assim, INCAPACITADA POR PATOLOGIA NEOPLASICA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS POR TEMPO DEFINITIVO E PERMANENTE, assim requer que lhe seja concedido beneficio permanente para ajudar a custear tratamentos médicos e levar vida plena e independente de terceiros.
Informo, por fim, que o fornecimento do presente atestado, com o respectivo diagnóstico, foi solicitado e autorizado pela própria paciente, em obediência ao art. 5º da Resolução CFM n.º 1.658/2002.
Manaus – AM, 28 de maio de 2024.
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Alexandre Esteves Neto, Drº Médico Clinico General
Esp. Saúde da Família e Comunidade
CRM – AM 5862
CPF 339.477082-20
Eu, Sr.ª Marly Pontes de Aquino com CPF 994.892.362-68, autorizo o fornecimento de atestado médico com fins periciais, com a identificação das patologias informadas e constatadas em consulta a mim realizadas.
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1 Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
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