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A Bmw Vermelha

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Por:   •  8/9/2014  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  281 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

EMÉRCIA BISPO SENA

CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL: UM PROBLEMA SOCIAL OU POLÍTICO?

Utinga

2012

EMÉRCIA BISPO SENA

CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL: UM PROBLEMA SOCIAL OU POLÍTICO?

Trabalho apresentado ao Curso em Graduação em Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Psicologia Social, Filosofia, Fundamentos Históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social II.

Prof°s. Lisnéia Rampazzo, Sérgio Góes Barbosa, Adarly Rosana, Márcia Bastos.

Utinga

2012

SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO----------------------------------------------------------------------------------4

2-DESENVOLVIMENTO-------------------------------------------------------------------------4

3-CONSIDERAÇÕES FINAIS--------------------------------------------------------------------7

4-REFERÊNCIAS ----------------------------------------------------------------------------------8

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CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL: UM PROBLEMA SOCIAL OU POLÍTICO?

1 - INTRODUÇÃO

O número de crianças abandonadas no Brasil já equivale, hoje, a 40% de todas as denúncias de violência registradas no país. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos recebe uma denúncia de mau trato contra menor a cada seis minutos. Em 2011 foram 82 mil ligações, sendo que a maioria das denúncias recebidas pelo órgão competente era de relatos sobre menores que foram abandonados pelos próprios progenitores. A PM recebe todos os dias, em todo Brasil, centenas de ligações sobre abandono de menores. São bebês deixados na rua pelos pais ou crianças largadas em casa, sozinhas.

O abandono de crianças no Brasil é um problema muito antigo, desde muito tempo, as mães que não tinham condições de criar seus filhos, viam no ato de deixá-los na rua, a solução para o problema. A miséria e a pobreza sempre foram fatores determinantes para tal ato. Outro fator determinante era o preconceito, pois a sociedade brasileira não aceitava o fato de a mulher se tornar mãe solteira, os valores morais e éticos prevaleciam e essas por sua vez, acabavam por sofrer constantes humilhações.

Ainda hoje, nossa sociedade preserva valores desse passado: milhares de mulheres engravidam quando ainda solteiras e assim continuam após darem a luz a suas crianças, essas, geralmente continuam sofrendo discriminação e entregando seus filhos a própria sorte, motivadas tanto pelo preconceito quanto pela miséria, falta de condições para criá-los e dependência química em muitos casos.

2 – DESENVOLVIMENTO

Não é só nas famílias pobres que acontece violência contra a criança e adolescentes, é notável este tipo de ocorrências também nas famílias de classes mais privilegiadas. A maioria das crianças que são encaminhadas para abrigos tem em seu histórico: abandono pelos pais, abuso sexual, dependência química do pai, mãe ou os dois; carência de recursos materiais, mendicância, violência doméstica, prisão dos ou responsáveis e orfandade.

O abandono é caracterizado pela falta de amparo ou de assistência a criança, de acordo com o ECA:

Pratica o abandono os pais que deixam, sem justa causa, de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores de 18 anos (art. 22). O artigo 23 do Estatuto estabelece que a falta ou carência de recursos não caracteriza, por si só, abandono de uma criança ou de um adolescente e não pode servir de base para a decretação da perda ou suspensão do poder familiar. O Código Penal tipifica o abandono como crime de duas formas, quais sejam: abandono material (art. 244) e abandono intelectual (art. 246). O abandono material ocorre quando alguém deixa, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido. O abandono intelectual ocorre quando alguém deixa, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.

(Estatuto da Criança e do Adolescente).

As Crianças são sujeitos de direitos especiais, pois são pessoas em desenvolvimento. Portanto, o Estado, a sociedade e a família devem dar prioridade absoluta à proteção das mesmas, como expresso na Constituição Federal, art. 227. É dever do Estado garantir a proteção integral expressa no texto constitucional, propiciando as políticas públicas que promovam o desenvolvimento infantil de forma plena, bem como a valorização da dignidade da pessoa humana, no caso das crianças e adolescentes, pessoas humanas especiais. Pois bem sabemos que todo o potencial de um adulto maduro, resulta do absoluto respeito às suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento (crianças).

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão.

Constituição Federal

Para amenizar o problema do abandono infantil em nosso país, é necessário que haja mais investimentos em políticas sociais, pois, é a partir delas que conseguiremos a diminuição

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