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A CONTABILIDADE AVANÇADA

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.043 Palavras (13 Páginas)  •  137 Visualizações

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Universidade Anhanguera

Curso: Ciências Contábeis

Disciplina: Contabilidade Intermediária

Acadêmicos: Maira Gomes Miranda RA: 381522

Alzirene Fernandes da Silva RA: 381525

Damaris Bezerra da Silva RA: 398019

Tutor EAD: Me. Hugo David Santana

Tutor Presencial: Amaury Maciel dos Santos Aguiar

ETAPA 1

     O sistema financeiro é um conjunto de varias instituições com objetivo de transferirem ativos de agentes superavitários (poupadores) aos deficitários (tomadores).

O Sistema Financeiro Nacional é formado por quatro grandes mercados de credito:

Mercado monetário, Mercado de credito, Mercado de capitais e Mercado de Cambio. O foco deste trabalho e tratar com o Mercado de capitais, este tem por objetivo é encaminhar recursos de médio e longo prazo para agentes deficitários, através das ações de compra e venda de títulos e valores mobiliários efetuados entre empresas, investidores e intermediários.

    A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão responsável por controle, normatização e fiscalização deste mercado. Conceituar Valores Mobiliários é de alta relevância pra o Mercado de capitais, pois se determinado titulo for considerado um valor mobiliário ele deve se sujeitar as fiscalizações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que modifica as formas de ofertas e negociação dele em mercado. A medida provisória 1.637 de 08 de janeiro de 1998 definiu valor mobiliário mais amplamente que a própria lei 6385/76, atualmente esse artigo da medida provisória foi incorporado à lei ele diz que, “são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, qualquer títulos ou contratos coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm de esforços do empreendedor ou de terceiros”, Artigo 2º lei 6385/76. Os valores mobiliários têm classificação contábil como Ativo.

    Os títulos de credito são papeis representativos de uma obrigação e emitidos em conformidade com a legislação especifica de cada tipo ou espécie a definição mais corrente foi a elaborada pelo jurista Cesari Vivante que é: "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Tal conceito agrega os principais princípios básicos da categoria do documento, sendo estes a cartularidade, literalidade e autonomia. Os títulos de credito têm classificação contábil como Passivo, obrigação da entidade cedente do titulo para com que o adquiriu.

    Aplicações financeiras são ativos financeiros que se é adquirido com expectativa de que este produza rendimentos e que ao final de um período seja resgatado não só o valor do investimento como também o excedente a titulo de juros e dividendos. Tem-se varias opções de aplicações financeiras elas podem ser com rentabilidade fixa ou variável, a titulo de exemplo pode ser citado os Fundos de Investimentos Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras hipotecarias entre outras. As aplicações financeiras são classificadas contabilmente como Ativo, direito que se tem a receber em um determinado período.

    Os Investimentos financeiros é gênero que define as varias formas de se aplicar recursos pra se obter um retorno superior ao capital inicial, compensando os custos e gerando lucros. Os investimentos partem da conhecida caderneta poupança aos de maiores riscos, eles são classificados de acordo com o perfil de cada investidor que vai de moderado, conservador ou agressivo isso em relação aos riscos e consequentemente o retorno, a titulo de exemplo pode se citar as ações, títulos da divida publica, ouro, caderneta de poupança, entre outros. A classificação contábil dos investimentos é de Ativo, pois constitui um direito a quem faz a aplicação.

ETAPA 2

    Além das movimentações externas das empresas para conseguir êxito no mercado, fidelizar clientes, buscar inovação de produtos, lidar com as mais diversas formas de concorrências, elas ainda têm lidar com o dinâmico ambiente que envolve a atividade empresarial que tem o poder de transformar as relações societárias com o tempo, e isso é ditado pelo mercado capitalista sob pena de não sobreviverem no atual mundo globalizado.

    Com o objetivo que propiciar aos empresários condições de adaptações para seu negocio frente às novas necessidades que surgem, são postos a sua disposição diversos institutos do direito societário que propiciam melhores adequações para as relações societária. Os institutos mais conhecidos são incorporação, fusão e cisão. Vamos ás definições de cada uma dessas operações.

Incorporação.

    No Brasil o instituto que regulamenta a incorporação de empresas é feita lei 6.404/76 e pelo Código Civil eles semelhantemente definem que “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações” Art. 227 lei 6.404/76 caput. Desta forma extinguem-se as sociedades incorporadas e passa a existir apenas a incorporadora com todos os direitos e obrigações daquelas.

    Deverão ser realizadas assembleias para aprovação da operação de incorporação tanto na incorporadora quanto na incorporada. Na assembleia geral da incorporadora deverão ser tomadas as seguintes deliberações: aprovar o protocolo da operação; autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido; nomear os peritos que serão responsáveis pela avaliação do patrimônio da sociedade incorporada; aprovar o laudo de avaliação elaborado pelos peritos contratados; e aprovar a incorporação, com a extinção da sociedade incorporada. Na assembleia geral da incorporada deverão ser tomadas as seguintes deliberações: aprovar o protocolo da operação; autorizar os administradores a praticarem os atos necessários à implementação da incorporação; e aprovar a subscrição do aumento de capital da incorporadora. 

    É requisito essencial para a realização da operação de incorporação, a avaliação do patrimônio da incorporada a ser vertido para a formação do aumento de capital social da incorporadora, definindo-se a relação de substituição das ações ou quotas extintas da incorporada e as novas ações ou quotas emitidas pela incorporadora.

    Os credores que se acharem prejudicados com a operação terão o prazo de ate 60 dais a contar da data de publicação dos atos relativos a isto, o direito de pleitear judicialmente a anulação da incorporação.

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